EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 100ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA
Por: marceloramos10 • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 329 Palavras (2 Páginas) • 132 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 100ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA
Protocolo n° 201803201343
Autor: Pedro Vaz de Caminha
Réu: Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança
Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança, qualificado nos autos da ação em destaque, que move em face de Pedro Vaz de Caminha, igualmente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem interpor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Em face da sentença de fl..., aduzindo, para tanto, o seguinte:
I-DOS FATOS
1-O embargante propôs ação de indenização em face do embargado onde formulou os seguintes pedidos
a)A recisão do contrato de comodato havido entre as partes
b) A condenação do réu só atraso no pagamento dos aluguéis e deterioração do bem imóvel
c)A desocupação do bem imóvel objeto da presente lide de propriedade do autor, sendo que após o trânsito em julgado
2- Embora a sentença de fl..., tenha julgado procedente o pedido, para determinar que o réu desocupe o bem imóvel é tão somente a recisão do negócio jurídico e para condenar o réu ao pagamento de valores dos alugueres referentes aos últimos meses de ocupação do referido imóvel
3- Percebe-se, primo oculi, que a sentença não apreciou o pedido da condenação do embargado ao pagamento dos alugueres em atraso.
II-DO DIREITO
A lei do inquilinato (Lei 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, prevê em seu artigo 9º as hipóteses em que a locação poderá ser desfeita, dentre as quais a falta de pagamento dos alugueres e demais encargos
(inciso III).
III- DO PEDIDO
Ex Positis, requer o pagamento do referido alugueres em atraso bem como a desocupação do imóvel de propriedade do autor. Pede Provimento.
Marcelo Ramos de Oliveira Maciel
Advogado OAB
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