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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO JUIZADO

Por:   •  9/3/2019  •  Artigo  •  2.704 Palavras (11 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA REGIÃO SUL DA COMARCA DE

PALMAS – TOCANTINS

Pessoa idosa. Prioridade

na tramitação conforme a

lei 10.741/03.

EVA CRISTOVÃO MOREIRA, brasileira, idosa, viúva, aposentada, maior e

capaz, portador da cédula de identidade nº. 2.511.857 SSP-GO e do CPF nº.

389.115.821-15, residente e domiciliada 1006 SUL, AL 09, LOTE 43, Plano

Diretor Sul, Palmas-TO, telefone (63) 99209-1105, não possuidora de endereço

eletrônico, assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO

TOCANTINS, por intermédio do Defensor Público que esta subscreve, no

exercício de suas atribuições constitucionais e das prerrogati

11ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PALMAS

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

BRK AMBIENTAL- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS,

inscrita no CNPJ nº. 25.089.509/0001-83, estabelecida na quadra 312 Sul, Av.

LO 05, Palmas/TO, CEP 77.021-200, pelos motivos de fato e de direito que a

seguir expõe:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto

nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, o Requerente

preenche favoravelmente todos os requisitos para concessão dos benefícios

da gratuidade de justiça, haja vista não ter condições de arcar com as custas

processuais e demais ônus inerentes ao caso em voga, além de ser assistido

pela Defensoria Pública, o que corrobora sua condição de pobre nos termos

da lei.

DA DESIGNAÇÃO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A Requerente manifesta favoravelmente a realização da

audiência de conciliação, nos termos do Artigo 334 do Código de Processo

Civil:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos

essenciais e não for o caso de improcedência liminar do

pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de

mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,

11ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PALMAS

devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de

antecedência.

DOS FATOS

A Requerente era usuária dos serviços prestados pela Requerida,

onde sempre cumpriu com suas obrigações enquanto consumidora, quais

sejam, o adimplemento das faturas que mensalmente recebia.

Ocorre que no mês de SETEMBRO/2018 o contrato de locação

do imóvel que a Requerente residia venceu, razão pela qual esta mudou-se

para outro endereço nesta Urbe. Na oportunidade pagou as faturas para que

não tivesse problemas ao solicitar a religação em outro imóvel. Registre-se

ainda, que na mesma ocasião a Requerente solicitou o desligamento da UC,

em vista das razões anteriormente expostas. Senão vejamos:

Todavia Excelência, mesmo após a saída da Requerente do

imóvel a Requerida continuou por lançar faturas na UC. Razão pela qual

procurou a Requerida a fim de resolver o impasse, todavia não obteve êxito,

haja vista que esta informou que não havia pedido algum de desligamento, isto

no dia 08 de janeiro de 2018, data posterior ao protocolo anteriormente

exposto, o que desde já demonstra a falha na prestação de serviços da parte

contrária.

11ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PALMAS

Nesse diapasão, quando a Requerente saiu do imóvel pagou

todos os débitos da UC, uma vez que a Requerida só efetua o desligamento de

consumidores adimplentes. Assim, veja-se os comprovantes de pagamento:

11ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PALMAS

Ocorre Excelência, que após a quitação dos débitos a um

período considerável, a Requerida, demonstrando mais uma vez sua falha

na prestação de serviços, acabou por incluir Requerente nos cadastros

de restrição de crédito, deixando esta frustrada do seu crédito E

RECEBENDO CONSTANTES LIGAÇÕES DE COBRANÇAS (PRINTS EM

ANEXO0. Senão vejamos o extrato de negativação:

Esclareço que embora constem três registros de negativação

efetuada pela Requerida e a juntada de dois comprovantes de pagamento, isto

ocorreu porque a outra fatura na qual também consta como negativação

também não é devida pela Requerente, haja vista que esta procurou a

Requerida e esta reconheceu que a fatura não é devida, em vista disso, injusta

também é esta negativação. Senão vejamos o protocolo:

11ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PALMAS

Ressalte-se que a Requerente só tomou conhecimento da

...

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