Excelentíssima Senhora Doutora Juizá de Direito da Vara de Família da Comarca de São Paulo
Por: Camilapedrosa • 2/11/2018 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 251 Visualizações
Excelentíssima Senhora Doutora Juizá de Direito da Vara de Família da Comarca de São Paulo
AÇÃO DE ALIMENTOS
Processo n.
Autora
Réu
Qualificação das partes
XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexada), perante Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO, em face de AÇÃO DE ALIMENTOS, movida pela XXXXXX, representada pela XXXXXX, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil de 2015, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
fatos
A mãe da Autora e o Réu contraíram união estável durante 10 anos. De tal união adveio a Autora, XXXXXXX, que tem 4 anos. Após o fim da união estável, a Autora, representada por sua genitora, propôs a presente ação sustentando que: a) o Réu nunca lhe deu assistência; b) que o Réu não exercia seu direito de visita. Sendo assim, com bases nesses fundamentos, a Autora requereu a condenação do Réu ao pagamento de pensão alimentícia, no importe de R$ 3.000,00, bem como solicitou que ele exercesse seu direito de visitas, de tal sorte que fosse ao seu encontro, no domicílio da genitora, apenas uma vez na semana. Portanto, diante de tais fatos, o Réu vem se defender de tais alegações, com o objetivo de, no fim da peça contestatória, requerer a total improcedência da pretensão autoral.
2. Das preliminares
2.1. Da litispendência
Antes de adentrar ao mérito, é oportuno alegar, no presente caso, a ocorrência de litispendência (art. 337, VI, parágrafo 3), pois já há, na 1 Vara de Família da Comarca de Fortaleza, uma ação de alimentos com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Conforme o artigo 485 inciso V, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de litispendência já que a litispendência visa evitar decisões contraditórias e, consequentemente, insegurança jurídica.
1 causa
Ainda, em sede de preliminar, é oportuno destacar o equívoco da parte autora, no que tange ao valor da causa. Assim, vale mencionar o que arremata o artigo 292, III, CPC, que aduz que o valor da causa, nas ações de alimentos, será fixado no valor de doze vezes da prestação mensal. Á vista disso, no caso ora em exame, a autora fixou o valor da causa no valor de $ 80.000, mas o valor correto é de $ 36.000. Portanto, com vase nas razões ora delineadas, o réu pede que este Juízo determine a retificação do valor da causa, na presente ação.
DO DIREITO
De acordo com os fatos, a Autora pede pagamento de pensão alimentícia no valor de $ 3.000,00 reais, sendo, que o salário do Réu é no valor de $ 4.000,00, ficando improcedente o valor pedido, pois conforme o artigo 1694 do Código Civil “podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. Assim, vale mencionar o paragrafo primeiro do artigo 1694 do CC que fala “os alimentos
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