EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA– GO
Por: Ludmila Roriz • 7/12/2017 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA– GO.
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MARIA CRYSLAINE DA SILVA FARINHA, já devidamente qualificada nos autos da presente execução criminal, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, manifestar-se, expondo e requerendo o que segue:
A reeducanda cumpre atualmente pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo sido esse o regime fixado em sentença. A reprimenda de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão implementou um sexto de cumprimento no dia 31/10/2017 conferindo a peticionária o direito de progredir para o regime aberto.
Conforme preconiza o artigo 112 da LEP, para a progressão de regime são necessários dois requisitos: o primeiro, objetivo, consistente em cumprimento de um sexto da pena; o segundo, subjetivo, pelo mérito do apenado.
No caso em tela , a reeducanda foi presa em flagrante delito no dia 14/02/2017, há 9 meses e 13 dias. Considera-se ainda o trabalhou realizado durante 79 dias nos meses de Maio, Junho e Julho de 2017, tendo direito a 26 de remição.
Ademais, na oportunidade, a requerente requer a JUNTADA de atestado de bom comportamento carcerário, o qual foi emitido pela unidade prisional. Dessa forma, percebe-se que a requerente possui ambos pressupostos, de acordo com seu histórico de cumprimento da pena, autorizando o deferimento da benesse.
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência, a concessão IMEDIATA à requerente do direito de cumprir o restante de sua pena em REGIME ABERTO.
Nesses termos, pede deferimento.
Luziânia-GO, 04 de Novembro de 2017
LUDMILA RORIZ
OAB/GO n° 42922
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