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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS

Por:   •  6/1/2019  •  Tese  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS.

Processo n°: 1502997-93.2018.8.26.0536

(Tramitação prioritária)  RÉU PRESO

ANTONIO CARLOS DE ARRUDA MARTINS, já qualificado, através de sua advogada, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA PRELIMINAR, como segue.

  1. DOS FATOS

Narram os autos que no dia 03 de setembro de 2.018, por volta das 11h:45min., na Rua Osvaldo Cochrane, nº 220, Embaré, nesta cidade e comarca, ANTÔNIO CARLOS DE ARRUDA MARTINS, simulando o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, do interior do estabelecimento denominado Minimercado Extra, a quantia, em dinheiro, no valor de R$ 894,10 (oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e vinte e nove (29) maços de cigarros, estes avaliados em R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos. O réu foi preso em flagrante, por policiais militares, acionados por populares que suspeitaram de sua conduta. Não houve resistência e nenhuma arma encontrada. O réu foi encaminhado à Delegacia, onde foi autuado em flagrante (fls.02/04).

A audiência de custódia (fls.42/44) restou- se infrutífera e o réu foi conduzido ao CDP de São Vicente.

A denúncia feita pelo Ilustre MP foi recebida às fls. 56.

Não há nulidade a ser arguida.

  1.  DO DIREITO

2.1-  Das Preliminares

Requer a defesa a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, diante dos fatos a seguir expostos:

O réu, conta hoje com 42 anos, seu último delito ocorreu em 2008, sempre envolvido com a criminalidade pelo fato de ser dependente químico. Atualmente, trabalhando em multinacional como autônomo (doc.01).

EXCELÊNCIA, não há explicação plausível, para que um homem aparentemente se reestruturando, com emprego, casa e mulher, sem nenhuma arma, morando há 100 metros do local no qual foi roubar, tome essa atitude, senão a necessidade doentia de continuar o uso de entorpecente.

Como consta em sua FA, não há nenhum crime anterior com grave ameaça, e todos os delitos praticados tem relação direta ou indireta com a droga (fls.21/41 Art. 12, Art. 33 e Art. 16).

Caso se faça necessário, que seja realizado exame toxicológico e psiquiátrico para constatação da dependência química do réu.

Requer a defesa, com fulcro no Art. 319 CPP, que seja adotada Medida Cautelar Diversa da Prisão, tendo em vista, que os familiares do réu se comprometem, e o réu concorda, com o Tratamento ambulatorial ou até mesmo internação em clínica para dependente toxicológico, ou medida cautelar que este juízo achar cabível.

  1. DOS PEDIDOS

     Ante o exposto, pleiteia-se a Revogação da Preventiva por Medida Cautelar, consoante art. 319 do CPP;

Juntada de procuração, com suas devidas anotações;

Gratuidade de Justiça, por ser o réu pobre na acepção da Lei;

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