EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS
Por: danielle yara nascimento • 6/1/2019 • Tese • 535 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS.
Processo n°: 1502997-93.2018.8.26.0536
(Tramitação prioritária) RÉU PRESO
ANTONIO CARLOS DE ARRUDA MARTINS, já qualificado, através de sua advogada, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA PRELIMINAR, como segue.
- DOS FATOS
Narram os autos que no dia 03 de setembro de 2.018, por volta das 11h:45min., na Rua Osvaldo Cochrane, nº 220, Embaré, nesta cidade e comarca, ANTÔNIO CARLOS DE ARRUDA MARTINS, simulando o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, do interior do estabelecimento denominado Minimercado Extra, a quantia, em dinheiro, no valor de R$ 894,10 (oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e vinte e nove (29) maços de cigarros, estes avaliados em R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos. O réu foi preso em flagrante, por policiais militares, acionados por populares que suspeitaram de sua conduta. Não houve resistência e nenhuma arma encontrada. O réu foi encaminhado à Delegacia, onde foi autuado em flagrante (fls.02/04).
A audiência de custódia (fls.42/44) restou- se infrutífera e o réu foi conduzido ao CDP de São Vicente.
A denúncia feita pelo Ilustre MP foi recebida às fls. 56.
Não há nulidade a ser arguida.
- DO DIREITO
2.1- Das Preliminares
Requer a defesa a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, diante dos fatos a seguir expostos:
O réu, conta hoje com 42 anos, seu último delito ocorreu em 2008, sempre envolvido com a criminalidade pelo fato de ser dependente químico. Atualmente, trabalhando em multinacional como autônomo (doc.01).
EXCELÊNCIA, não há explicação plausível, para que um homem aparentemente se reestruturando, com emprego, casa e mulher, sem nenhuma arma, morando há 100 metros do local no qual foi roubar, tome essa atitude, senão a necessidade doentia de continuar o uso de entorpecente.
Como consta em sua FA, não há nenhum crime anterior com grave ameaça, e todos os delitos praticados tem relação direta ou indireta com a droga (fls.21/41 Art. 12, Art. 33 e Art. 16).
Caso se faça necessário, que seja realizado exame toxicológico e psiquiátrico para constatação da dependência química do réu.
Requer a defesa, com fulcro no Art. 319 CPP, que seja adotada Medida Cautelar Diversa da Prisão, tendo em vista, que os familiares do réu se comprometem, e o réu concorda, com o Tratamento ambulatorial ou até mesmo internação em clínica para dependente toxicológico, ou medida cautelar que este juízo achar cabível.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia-se a Revogação da Preventiva por Medida Cautelar, consoante art. 319 do CPP;
Juntada de procuração, com suas devidas anotações;
Gratuidade de Justiça, por ser o réu pobre na acepção da Lei;
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