EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Tese: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gustavo102030 • 3/9/2013 • Tese • 990 Palavras (4 Páginas) • 388 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRASÍLIA/DF.
Processo n°...
Mariano Pereira, já qualificado, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAIS
Com fundamento no artigo 403, §3°, do Código de Processo Penal, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 157,§2º, incisos I e II, do Código Penal, porque supostamente teria, no dia 19 de fevereiro de 2009, por volta das 17h40, em concurso com outras duas pessoas que até agora não foram identificadas, subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia aproximada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de uma agência do banco Zeta, situada também em Brasília/DF.
Segundo consta na denúncia, no dias dos fatos os autores se dirigiram até a agência do banco após o horário de atendimento ao público e convenceram o vigia a liberar a entrada, onde fora supostamente anunciado ao assalto.
Apurou-se que apenas uma bancária encontrava-se no local, sendo ela que entregou o dinheiro enquanto o suposto acusado estaria apontando uma arma para o vigia.
Na fase investigativa o tal vigia foi ouvido e informou que apenas abriu a porta porque um dos assaltantes teria falado que era irmão da funcionária; que apenas uma deles estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para o mesmo; que não sofreu qualquer tipo de violência. O vigia ainda elaborou retrato falado dos ladrões que foi divulgado pela imprensa resultando numa denúncia anônima que possibilitou a polícia a chegar no suposto réu, ora denunciado. Após, o vigia reconheceu o acusado, no entanto, faleceu antes de ser ouvido em juízo.
Apesar de regularmente citado, o réu não apresentou alegações preliminares, sendo que ouvido em juízo negou a autoria do crime.
Já a funcionária do banco ao ser ouvida em juízo informou que não consegue reconhecer o réu e que ainda ficou muito nervosa durante o assalto porque é portadora de depressão. Disse ainda que o assalto durou menos de cinco minutos , não havendo violência e que nem chegou a ver a arma. Informou que o vigia que presenciou os fatos morreu meses após o crime; que o sistema de vigilância da agencia estava com defeito e por isso não há registro de filmagem. Disse, por fim, que o vigia Manuel era meio distraído acreditando que o mesmo deve ter deixado o suposto primeiro ladrão entrado por boa-fé e que a quantia leva chega a quase vinte mil reais.
O policial Pedro também foi ouvi em juízo porém nada de novo trouxe aos autos, apenas informando que só por meio da denúncia anônima é que chegaram ao réu que fora posteriormente reconhecido; que o réu realmente negou a participação no crime; que o dinheiro não foi recuperado; que nenhuma arma foi apreendida em poder do denunciado e que os outros supostos autores não foram encontrados.
No mais, os antecedentes criminais do réu foram juntados ao processo, apenas constando um inquérito pela prática de crime contra o patrimônio.
II – DO DIREITO
O processo deve ser anulado ab initio. Conforme consta, não houve apresentação de defesa
Conforme se apurou o Ministério Público deveria ter proposto em sua denúncia a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da lei 9.099/95, que prevê hipótese de obrigatoriedade de oferecimento desta proposta quando preenchidos os seus requisitos, o que de fato não aconteceu no caso concreto mesmo sendo de 01 ano a pena mínima cominada do crime imputado ao réu.
Desta feita, o processo deve ser anulado ab initio com fundamento no artigo 564, IV do Código de Processo Penal.
Caso
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