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EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNIAL FEDERAL

Por:   •  14/9/2020  •  Ensaio  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNIAL FEDERAL

Governador do Distrito Federal, chefe do Poder Executivo Estado, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu procurador com mandato anexo, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE em face do art. 71 da lei 8.666/1993.

  1. DA LEGITIMIDADE

                 Segundo previsão constante na Carta Magna no seu art. 103, elenca os legitimados para a propositura de ação declaratória de inconstitucionalidade e também ação declaratória de constitucionalidade. E entre os legitimados, figura nesse rol taxativo o Governador do Estado do Distrito Federal.  

                 É certo que a questão debatida na presente ação possui pertinência temática, pois a lei de Licitação 8.666 é uma norma federal, sendo aplicada a todo território nacional. Ocorre que diversos Estados vêm desrespeitando tal previsão e contrariando a referida norma conforme será abordada a seguir.

ll- DA CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE

                 Os Estados da federação vêm negando reiteradamente o dispositivo da Lei 8.666/1993, sendo que, devido a essas negativas repetidamente, o TST formulou o Enunciado 331.

                 Evidentemente, que essa prática dos Estados contrarias a Lei de Licitações, além de ferir o princípio da legítima confiança, causa insegurança jurídica, pois flagrantemente desrespeita o art. 71,§ 1° da Lei de Licitações.

                 Mostrado que o dispositivo em questão é aplicável e está em vigor atualmente e considerando que, mostrado as reiteradas decisões opostas ao refrido artigo, mostra-se clara a controvérsia judicial, sendo necessária a presente ação de declaração de constitucionalidade para pôr termo a essa situação.

lll- DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA

                 O referido dispositivo em análise, mostra que os particulares ao contratarem com o Poder Público detém a responsabilidade dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

                 A intenção do Poder Constituinte na elaboração desse artigo foi de preservar o Estado de um ônus a mais, sendo que, ao invés de o Estado ter de responder pelos encargos ao trabalhador é mais viável e coerente o particular ser o responsável exclusivo por tal situação.

                 Não obstante, não há que se falar em responsabilizar o Estado por tais encargos tendo em vista que a responsabilidade do Estado já é possível em outras situações previstas no próprio texto constitucional.

                 Por esse motivo, é formalmente inconstitucional enquadrar o Estado nessa ocasião, sendo que, o art. 71 § 1° expressamente prevê que a responsabilidade é tão somente da empresa contratada.

IV- DA MEDIDA CAUTELAR

                 Conforme exposto, o fumus boni juris está presente pois a reiterada decisão dos governadores que desrespeitam a norma é inconstitucional fazendo com que vá de encontro aos valores e princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.

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