EXCLUDENTES ILICITUDE TRABALHO PENAL PROF PENHA
Por: Gabriel Fazanaro • 31/10/2019 • Resenha • 3.623 Palavras (15 Páginas) • 303 Visualizações
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UNIVERSIDADE DA CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID
GRADUAÇÃO EM DIREITO
GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA
AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Art.23 do código penal
SÃO PAULO
2019
Sumário
RESUMO..................................................................................................................03
INTRODUÇÃO..........................................................................................................04
ESTADO DE NECESSIDADE ......................................................................................05
LEGITIMA DEFESA...................................................................................................09
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL............................................................12
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO............................................................................13
CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................15 REFERÊNCIAS .........................................................................................................16
Resumo
O presente trabalho de curso tem como objeto de estudo o instituto jurídico das excludentes de ilicitude. Ambas estão nomeadas no artigo 23 do código penal.
Suas diversas faces vêm ganhando espaço nos estudos doutrinários, na prática forense, além de serem tema atual de debates na politica nacional através de medidas anunciadas pelo governo como o cortejado pacote anticrime, que visam dar maiores garantias e lastro jurídico no tema das excludentes de ilicitude, sendo até mesmo proposta de ventiladas reformas penais por parte de matéria proposta pelo governo ao congresso nacional.
A excludente de ilicitude, como bem prenuncia a peculiaridade de sua designação, tem o condão de alijar o elemento ilicitude da conduta típica, não permitindo a formação da estrutura analítica do crime e, por conseguinte, afastando as consequências que devam pesar sobre o agente.
Dentre as excludentes de ilicitude existentes, a mais antiga e mais conhecida é a Legítima Defesa, cuja definição é preceituada pela própria lei que estabelece se encontrar em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O fim específico deste trabalho está assentado na pesquisa de demostrar de maneira geral os três motivos versados nos enunciados I, II e III do artigo 23 do código penal, sendo eles o estado de necessidade, a legitima defesa e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Palavras-chave: Direito. Direito Penal. Excludente de Ilicitude.
Introdução
Como explanado anteriormente, em toda ocorrência de um fato típico há indícios de ser este também ilícito, a não ser que ocorra alguma circunstância que seja apta a alijar-lhe a ilicitude. Estas circunstâncias são chamadas de excludentes de ilicitude, excludentes de antijuridicidade, causa de justificação, dentre outras menos utilizadas.
As excludentes de ilicitude, designação escolhida e que mais comumente se usará neste trabalho, têm previsão expressa na Lei Penal (Código Penal, art. 23):
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
I)em estado de necessidade;
II)em legítima defesa;
III) em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Para os adeptos da doutrina Clássica, presentes os requisitos objetivos (legais) das causas que excluem a ilicitude, já se é suficiente para restar configurado a excludente, nada mais sendo necessário analisar no caso em concreto. Contudo, para os autores que se identificam com corrente finalista, para que pese sobre a conduta a justificativa de exclusão da ilicitude, esta deve ser revestida de requisitos também de ordem subjetiva, ou seja, deve haver a presença de um elemento subjetivo da causa que descrimine a conduta, supostamente criminosa, do agente.
Desta feita, não basta apenas a presença dos elementos objetivos da causa que vai excluir a ilicitude da conduta, mas é também imprescindível que o agente conheça que a conduta por ela praticada está revestida de uma circunstância descriminante. O autor para praticar um fato típico que não seja antijurídico, deve agir no conhecimento da situação de fato justificante e com fundamento em uma autorização que lhe é conferida através disso, ou seja, querer atuar juridicamente. (WESSELS, 1976, apud MIRABETE, 2007, p. 170).
O autor Damásio nos dá um exemplo bem elucidativo para argumentar sua posição quanto à necessidade de existência de requisitos de ordem subjetiva na causa excludente de ilicitude:
“Suponha-se que o sujeito pretenda matar seu inimigo e o encontre num matagal. Sem que ele perceba, atira várias vezes, matando-o. Fica provado, posteriormente, que a vítima tinha a seus pés uma mulher desfalecida, a quem estava prestes a estuprar.” O autor questiona se a conduta deste agente encontra amparo sob o manto da exclusão da ilicitude e emenda respondendo que acredita não ser possível. (DAMÁSIO, 2005, p. 362)
Muito se debate na doutrina da possibilidade da existência de causas que sejam aptas a excluírem a ilicitude de um fato típico, e consequente descriminação da conduta, que não estejam presentes na lei.
- Estado de Necessidade
Conceito: é a prática de fato para salvar de perigo atual, que o agente ativo não provocou por sua vontade, nem poderia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, pelas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O Estado de Necessidade configura-se pela existência de uma situação de PERIGO, ATUAL (ou iminente), INVOLUNTÁRIO (que o agente não tenha provocado por sua vontade) e INEVITÁVEL, que exige ação de proteção necessária para garantir um bem jurídico próprio ou de terceiro, evitando-se mal próprio ou de outrem, que viola um dever, tornando a conduta ILÍCITA.
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