EXECUÇÃO - cédula de Crédito Bancária
Por: rejanecj • 10/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE XXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm, respeitosamente, perante V. Exª., por seus advogados abaixo – assinados, (Proc. e Ata de Constituição anexos, documentos nºs.01/02, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - Art. 28 da Lei 10.931/2004
contra
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para o que expõe e requer:
1º A exeqüente é credora do executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$XXXXXXXXXXX, representada pela Cédula de Crédito Bancária - Lei 10.931/04, documento nº. 03, vencida e não paga até esta data, cujo título preenche todos os requisitos legais de forma e mérito, atualizado até XXX, conforme cláusula inseridas no título de crédito, Planilha anexa, documento n.04.
3º Em garantia, o executado ofereceu em Hipoteca Cedular em 3º Grau e sem concorrência de terceiros, Cláusula 5ª, com a outorga uxória marital, o imóvel rural de sua propriedade, qual seja: “, documento n. 05.
4º Pelos meios suasórios e legais tentou a exeqüente o recebimento de seu crédito de forma amigável, documentos nºs. 06/07, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação visando o recebimento do que lhe é devido.
5º Assim, não resta alternativa senão promover a Ação de Execução contra o mencionado devedor, disciplinando o respectivo processo no artigo 652 e seguintes do Código de Processo Civil.
6º FACE AO EXPOSTO, a autora requer a V. Exª. a citação do executado por CARTA PRECATÓRIA, para que pague, no prazo de 03 (três) dias, a QUANTIA DE R$XXXXXXXX), cujo débito deverá ser atualizado até o dia do efetivo pagamento na forma da Cláusula 6ª e 8ª - Juros de mora de 12% ao ano, mais atualização monetária calculado pelo índice da CGJ/MG após a propositura da presente ação + custas, despesas do processo e honorários de advogado em 20% sobre o débito final corrigido, 2% de multa contratual, ou promova os embargos na forma e prazos do art. 738 e §§ do CPC, pena de revelia.
7ª Não sendo pago o débito discriminado na planilha anexa, documento n. 04, devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora, custas processuais, multa contratual e demais encargos legais, contratuais e honorários de advogado, no prazo legal de 03 dias, munido da 2ª via do mandado o Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá lavrar AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO, sendo penhorado o imóvel hipotecado, qual seja “ ”, Certidão do CRI anexa, nos termos do art. 655, § 1º, e na forma prevista no art. 659, §§ 4º e 5º, ambos do CPC, intimando-se o executado e por este ato, constituído depositário, devendo ainda, intimar a esposa da penhora realizada, cujo bem foi dão em hipoteca, com sua anuência.
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