EXEMPLO DE CONTRATO PERMUTA VENDA DE EMPRESA
Por: sabrinasalvador • 4/6/2021 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
PERMUTA
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
PERMUTANTE 1:
BRENO PERRUCHO, estado civil XXX, união estável XXX, profissão XXX, CPF sob o n.º
XXX, endereço eletrônico XXX, domiciliado e residente XXX.
PERMUTANTE 2:
THIAGO NIGRO, estado civil XXX, união estável XXX, profissão XXX, CPF sob o n.º XXX,
endereço eletrônico XXX, domiciliado e residente XXX.
PERMUTANTE 3:
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A,
CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, representada por GUILHERME BECHIMOL,
endereço eletrônico CONTROLADORIA@XPI.COM.BR, com sede em AV ATAULFO DE
PAIVA, nº 153, sala 201, LEBLON, rio de janeiro/ rj – cep 22.440-032.
OBJETO
Venda de parte da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS”, devidamente representada pelo
BRENO PERRUCHO, para a empresa “PRIMO RICO” devidamente representada por
THIAGO NIGRO e “XP INVESTIMENTOS” devidamente representada por GUILHERME
BECHIMOL, sendo feito permutas entres os mesmo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica definido neste contrato, que as partes por livre e expressa vontade
firmam permutas entre si.
CLÁUSULA SEGUNDA - 20% da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” será vendida para THIAGO
NIGRO por R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo parte revertido para a própria
empresa. Este valor deverá ser pago de forma integral, à vista, na agência XXX, conta
corrente XXX, do banco XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica acordado entre as partes que todos os participantes da empresa
“JOVENS DE NEGÓCIOS” terão um espaço físico para trabalhar na empresa “XP
INVESTIMENTOS”.
CLÁUSULA QUARTA - Todos os participantes da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” terão
corretagem gratuita na “XP INVESTIMENTOS”.
CLÁUSULA QUINTA - É de comum acordo, que a parceria traçada pelos membros deste
contrato, será pública.
CLÁUSULA SEXTA - A empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” terá total liberdade para decidir o seu
futuro, por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - A permuta entre os membros deste contrato, tem início imediato, após a
assinatura deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” não é obrigada a aceitar nenhum
patrocínio, por um período de um ano.
CLÁUSULA NONA - Caso este contrato, tenha seu objeto descumprido e tenha que ser levado
a juízo, o foro competente será o mais próximo da residência de BRENO PERRUCHO.
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