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EXERCICIO SUMULAS VINCULANTES

Por:   •  7/4/2015  •  Abstract  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  294 Visualizações

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Questão 2 Súmulas Vinculantes.

  1. a) Errada, pois não é exclusivo do presidente do STF, e sim de 2/3 de seus membros. Conforme Art. 4º da lei 11417/2006

b) Certa, conforme Art. 2º §3º da lei 11417/2006

c) Errada, pois o governador de Estado e as mesa de assembleia legislativa precisam além dos requisitos supracitados, há a necessidade de demonstrar relação  de pertinência objetiva.

d) Errada, não será automaticamente revogada. Conforme Art. 5º da Lei 11417/2006.

  1. a) Certa, conforme Art. 2º da Lei 11417/2006 e Art. 103-A da CF/88.

b) Errada, pois não autoriza a suspensão dos processos. Conforme Art. 6º da Lei 11417/2006.

c) Errada, pois é irrecorrível Art. 6º da lei 11417/2006

d) Errada, não é o advogado e sim o procurador geral da união, conforme Art. 2º, § 2º da Lei 11417/2006.

  1. I – Art.3º, alínea 6. O Defensor tem sim legitimidade. Assertiva errada.

II – Art. 2º, caput. Errada, não é necessário identificar os órgãos.

III - Errada, é obrigatória para o DF.

Resposta: B.

  1. a) Errada, pois no Art. 2º da lei 11417/2006 exige reiteradas decisões.

b) Certa, conforme Art. 2º, §1º da lei 11417/2006.

c) Errada, ele sempre deve se manifestar, conforme Art. 2º, §2º da lei 11417/2006.

d) Errada, só o conselho federal pode propor. Conforme Art. 3º, inciso 5º da lei 11417/2006.

  1. I – Errada, são no mínimo 8 ministros para que seja aprovada, ou seja a maioria, os 2/3 exigidos. Conforme Art. 2º, § 3º da lei 11417/2006.

II – Certa, conforme Art.2, § 4º da lei 11417/2006.

III – Errada, não pode ser a qualquer momento.

6 –  I – Art. 2º, caput da lei 11417/2006.

       

II – Art. 7º, § 1º

III – Não pode restringir efeitos.

Resposta: C.

7 – a) Certa. Como as súmulas 11 e 13

      b) Errada. Pode haver reclamação. Art. 7º, caput, da lei 11417/2006.

  c) Errada.

  d) Errada. Conforme Art. 2º, caput.

8 –  a) Errada. pois cabe Reclamação do STF. Art. 103-A CF/88.

       

 b) Errada. Conforme Art. 103-A, § 3º CF/88.

 c) Errada. Conforme Art. 103-A, § 3º CF/88.

 d) Certa. Art. 103-A, § 3º CF/88.

       

9 – a) Errada. Por que só pode ser proposta pelos legitimados, conforme Art. 3º da Lei 11.417/2006.

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