EXERCÍCIO DE REVISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Erisberg Albuquerque • 5/7/2020 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
FaFor – Faculdade de Fortaleza
EXERCÍCIO DE REVISÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CIVIL
Semestre: 8º Período
Profº.: Carlos Levi Costa Pessoa
1. Cite e explique 03 (três) deveres de conduta que se referem à concretização do princípio da boa-fé processual.
a) proibição de agir de má-fé;
b) proibição de “venire contra factum proprium”: trata-se da proibição de exercício de uma situação jurídica em desconformidade com um comportamento anterior que gerou no outro uma expectativa legítima de manutenção da coerência, a exemplo de pedir a invalidação de ato cujo defeito deu causa (art. 276, CPC);
c) proibição de abuso de direitos processuais, a exemplo do abuso na escolha do meio executivo (art. 805, CPC);
d) supressio: é a perda de uma situação jurídica ativa. É a perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido; o exercício tardio seria contrário à boa-fé e abusivo. Exemplos: perda do poder do juiz de examinar a admissibilidade do processo, após anos de tramitação regular, sem que ninguém tivesse suscitado a questão; perda do direito da parte de alegar nulidade, em razão do lapso de tempo transcorrido
2. Explique o significado da regra da responsabilidade objetiva do exequente e cite 02 (duas) situações em que ela se aplica.
Responsabilidade objetiva do exequente (arts. 520, I, e 776, CPC):
“Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.”.
a) A execução corre por conta e risco do exequente;
b) Os prejuízos indevidos causados ao executado devem ser ressarcidos pelo exequente, independentemente de culpa;
c) A responsabilidade do exequente pela execução injusta é objetiva: basta a prova do dano, material ou moral, e do nexo de causalidade entre o dano e a execução indevida.
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