EXPLIQUE QUANDO O FATO JURÍDICO SERÁSTRICTOSENSU?
Por: iesilva • 13/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
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Ícaro Eduardo Silva R.A 8006091
- Explique quando o fato jurídico serástrictosensu?
- O fato jurídico se torna strictosensu, somente quando ocorre um acontecimento natural, relevante para o direito, que pode ser: ordinário: fato comum e previsível (ex.: nascimento, morte natural, chuva de verão,a maioridade, o decurso de tempo etc.); ou extraordinário: fato inevitável, inesperado e imprevisível (ex.: nevasca em Salvador, desabamento, naufrágio, alagamento em cidade do interior onde não chove muitoetc).
- O que é negócio jurídico?
- Negócio jurídico é segundo o conceito de Flávio Tartuce“toda ação humana de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve ser lícito. Constituiem um ato destinado à produção de efeitos jurídicos desejados pelos envolvidos e tutelados pela norma jurídica”; para complementar pode-se dizer que o negócio jurídico só se concretiza por vontade própria e livre de coações, fraudes ou dolo temos com exemplo,à aquisição; resguardo; transferência; modificação ou extinção de direitos.
- O negócio jurídico pode ser unilateral, gratuito, não solene e consensual, explique e exemplifique?
- O negócio jurídico pode ser: Unilateral: que é quando o negócio que se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, como por exemplo, os testamentos; Gratuitos: que équando o negócio aufere vantagens oubenefícios a uma das partes, como na doação pura; Não Solene:é quando o negócio não precisa obedecer a forma prescrita em lei para que se aperfeiçoe, ou seja, não exige nenhum tipo de formalidade para o seu aperfeiçoamento, pode ser realizados inclusive verbalmente; Consensual:é quando o negócio jurídico determinaque os efeitos são gerados a partir do acordo entre as partes (exemplo: compra e venda); ou reais, que sãoaqueles em que os efeitos são gerados a partir da entrega do objeto do bem jurídico tutelado.
- É possível afirmar quanto aos negócios jurídicos, que sempre quem cala consente?
- Não, pois segundo o Art. 111 do Código Civil e 2002, o silêncio só importara em anuência (aceite), quando as circunstâncias ou os usos e costumes o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa ou seja, nem sempre o quem cala consente, o consentimento vindo desse fato gerador de resposta é quando a lei permitir.
- Quanto ao plano de existência quais são os pressupostos do negócio jurídico?
- Os pressupostos do negócio jurídico quanto ao plano de existência são agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
- Quanto ao plano de validade, art. 104 do CC, explique os requisitos?
- Os requisitos são de que o agente (pessoa) deve ser capaz para realizar todos os atos civis determinados pelo próprio Código Civil; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, ou seja,o objeto/conteúdo do contrato não pode ser ilícito e contrário aos bons costumes, à ordem pública, à boa-fé e à função social ou econômica de um institutoe forma deve ser prescrita ou não defesa em lei, ou seja, a forma é o meio pelo qual a declaração de vontade se exterioriza na negociação onde deve ser permitida e não proibida pelo código de leis brasileiras.
- Diferencie condição suspensiva de condição resolutiva?
- Acondição suspensiva é quando existe cláusula que suspende o exercício do direito, para que o negócio/contrato se concretize algo deve ser realizado antes, ou seja, enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa o negócio jurídico; já a condição resolutiva, é a cláusula com efeito de finalidade, ou seja, enquanto a condição não se realizar, vigorará o negócio jurídico, sendo exercido desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Uma vez que a condição resolutiva for realizada, para todas as partes envolvidas os efeitos do direitos a que ela se opunha se extingue.
- Se a condição for ilícita, o que ocorrerá com o contrato?
- Segundo o Art. 123 do Código Civil serão “Invalidados os negócios jurídicos que lhes são subordinados quando: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícitas.
- Se a condição suspensiva for impossível, o que ocorrerá com o contrato?
- Segundo o Art. 123 do Código Civil serão “Invalidados os negócios jurídicos que lhes são subordinados quando: I - as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; ou seja, as cláusulas suspensivasfísicas ou juridicamente impossíveis são consideradas invalidas no contrato, podendo o mesmo ser continuado desde que não seja cláusula determinante.
- Se a condição resolutiva for impossível, quais serão os efeitos no contrato?
- Segundo o “Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível”; ou seja, as cláusulas resolutivas impossíveis são consideradas inexistentes no contrato, podendo o mesmo ser continuado desde que não seja cláusula determinante
- Diferencie condições perplexas, puramente potestativas, meramente potestativas, mistas e causais
- .Condições perplexas são segundo o Art. 123, III- as condições incompreensíveis ou contraditórias, já condições puramente potestativas: se caracterizaram como arbítrio de somente uma das partes, em detrimento da outra e é considerada ilícita; condições simplesmente/meramente potestativas: a eficácia do negócio jurídico se caracteriza peladependência da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior; condições mistas: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro; condições causais: se caracterizam por depender da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.
- Quais são os elementos do TERMO?
- O termo prediz que o efeito do negócio está subordinado a acontecimento futuro e certo, sua verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos negócios jurídicos e os elementos do termo são: Termo inicial (dies a quo) – é quando se tem o início dos efeitos negociais, suspende o exercício, mas não a aquisição do direito eTermo final (dies ad quem) – põe fim às consequências derivadas do negócio, tem eficácia resolutiva.
- Quais serão as providências do doador diante do não cumprimento do encargo?
- Pode haver pedido de revogação da doação quando houver a inexecução do encargosegundo o Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
- Se o encargo for o fundamento da doação, art. 137, o contrato será considerado inexistente ou inválido?
- Segundo o enunciado desta questão o“Art. 137Considerará não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”, ou seja, se o encargo ( que é uma determinação acessória que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol da doação) for ilícito ou impossível e o motivo determinante do contrato o negócio jurídico será invalido, caso a cláusula do encargo não for o motivo determinante do contrato, a cláusula será considerada como não escrita no contrato.
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