EXTRAVIO DE BAGAGENS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Suzana Almeida • 26/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.638 Palavras (11 Páginas) • 251 Visualizações
AO M.M. JUÍZO DE DIREITO DAS QUAISQUER VARAS CÍVEIS E DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
PAULO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito sob o CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, nascimento xx/xx/xxxx, portador do RG nº xxxxxx SSP/BA, detentor do endereço eletrônico xxx@hotmail.com, residente e domiciliado à Rua X, nº 26, bairro Santa Mônica, cidade Feira de Santana – Bahia, CEP XXX, vem representado neste ato pelo advogado que esta subscreve, com procuração anexa, endereço profissional à rua C, nº 231, bairro Mangabeira, na cidade de Feira de Santana – Bahia, vem perante Vossa Excelência, com devido respeito e vênia embasando-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, procura propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da sociedade empresária OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A – “AVIANCA”, pessoa jurídica de direito privado, sociedade inscrita sob o CNPJ de nº X, com sede situada no endereço rua X, nº X, bairro X, cidade de São Paulo – SP, CEP X, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA (Art. 98 CPC/2015)
O requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça, haja vista não possuir rendimento suficiente para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Destaca o dever estatal de prestar assistência gratuita á Constituição Federal de 98 em seu artigo 5º, LXXIV, in verbs.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
De igual modo, enuncia o artigo 98 e seguintes, do CPC/15: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Cumpre salientar que o requerente se encontra atualmente desempregado, não podendo arcar com as despesas processuais. Com base na necessidade demonstrada, aguarda o requerente, o deferimento da justiça gratuita de modo integral.
II. DA NARRAÇÃO FÁTICA
O requerente exerce a sua profissão de engenheiro há dois anos, passando por muitas dificuldades financeiras para ingressar no mercado de trabalho, com isso, em uma dura busca para uma oportunidade de emprego, desenvolve um excelente projeto para expor em sua proposta de trabalho, junto à empresa Construtora Pica Pau S/A, agendada para o dia 25 de fevereiro de 2019, na cidade de São Paulo – SP.
Destarte, ao deslocar-se de sua cidade de origem para a cidade de apresentação do referido projeto, ao desembarcar, o requerente constatou ao dirigir-se à recepção de bagagens que a sua mala havia sido extraviada, sendo que nela continha toda a documentação, arquivos e materiais sem as quais seria impossível apresentar o projeto aludido anteriormente.
Em virtude deste fato, o requerente não conseguiu apresentar o seu projeto junto à empresa, perdendo assim a sua possível chance de ser contratado e ingressar no mercado de trabalho.
Ademais, em face da escassez inesperada de dinheiro, em virtude do extravio da bagagem, pois toda a sua documentação estava nela, várias compras de produtos tiveram que ser realizadas através do cartão de crédito, o que fez incidir o imposto sobre operação de crédito, câmbio e seguros.
II. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
De início, vale ressaltar que a relação jurídica frisada entre a parte autora e a parte ré se trata de típica relação de consumo, enquadrando a empresa no conceito de fornecedora na modalidade de prestadora de serviço, e o autor na modalidade de consumidor. Tem-se que o contrato firmado entre as parte consiste em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo é objetiva, respondendo pelo evento danoso, independente de culpa, porquanto se enquadra no conceito de fornecedora, e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou ainda tardiamente.
No caso em apreço, é fato incontroverso, o extravio da bagagem do autor em vôo de competência da pessoa jurídica ré. Neste caso, a reponsabilidade civil configura tão somente com a demonstração do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano sofrido.
Neste sentido, asseguro TJ/PE em sua apelação pelo relator Bartolomeu Bueno, julgado em 11/12/2014:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM DESPACHADA EM VÔO NACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONAÚTICA. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO COM FULCRO EM DECLARAÇÃO DE BAGAGEM FORMULADA PELO DEMANDANTE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DANO MATERIAL ALTERADO DE OFÍCIO. 1. A relação jurídica entre passageiro e empresa aérea é nitidamente de consumo, de forma que deve ser aplicado o art. 14 do CDC, o qual atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor, no caso a companhia aérea, pelo defeito no serviço prestado. 2. A companhia aérea, ao receber a bagagem no momento do check in, assume a responsabilidade pela guarda e conservação até o momento da sua devolução ao seu proprietário no aeroporto de destino. A não contratação de seguro de bagagem pelo passageiro não elide essa responsabilidade da companhia aérea.3. Não se aplica o Código Brasileiro Aeronáutico na espécie, vez que a reparação do dano em caso de extravio, violação ou qualquer avaria sofrida pela bagagem deve ser integral, portanto inadmissível a tarifação da indenização proposta pelo CBA. Prevalência das disposições do Código de Defesa do Consumidor.4. Não há como se desconstituir a declaração de conteúdo de bagagem juntada pela Autora para fazer prova dos danos materiais, pois, além de ser perfeitamente razoável, por trazer bens comuns para quem volta de viagem dos Estados Unidos, a Apelante não trouxe provas para tanto, quando sobre ela recaía tal tarefa, em razão da inversão do ônus da prova aplicada na espécie. 5. A violação, extravio ou outra avaria de bagagem em transporte aéreo de pessoas é hipótese de dano moral presumido (in re ipsa), o qual prescinde de demonstração do abalo psicológico sofrido, pois esse dano já é inerente ao próprio fato, bastando que este se concretize.6. Manutenção dos valores das indenizações por dano moral e por dano material ante a razoabilidade na fixação.7. Recurso improvido. (TJPE, Apelação 345638-2, Rel. Bartolomeu Bueno, julgado em 11/12/2014). ”
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