Elementos Constitutivos do Estado
Por: Edlaine Alves • 29/10/2016 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 1.086 Visualizações
Elementos Constitutivos do Estado
O Estado foi se desenvolvendo através dos séculos, no entanto pode-se dizer que com isso ganhou formas das quais se conhece hoje. A sua transformação surge desde o Estado Antigo, onde se localizava o Oriente e Mediterrâneo, até o Estado Moderno.
No Estado Antigo, se caracterizava mais pelo emaranhado formado pelo direito, economia, ética, religião e família. Por outro lado o Estado Grego se caracterizava pela demarcação de territórios, onde cidades eram independentes e assim chamadas de Cidades-Estado. Já o Estado Romano era governado por Impérios, que ao longo do tempo se tornou República e depois Ditadura.
Por vários fragmentos de invasão no período de império, surgem os feudos, onde se caracterizava como uma Estatal Medieval, um sistema fragmentado por patrimônio e Relações de dependência.
Com a decadência desse sistema, se deu o surgimento do capitalismo, uma formação fundamental para o Estado Moderno. Baseando-se na autoridade (poder centralizado), o povo (direitos e deveres) e no território definido, se tornou uma novidade, principalmente no fato no poder carismático dos senhores feudal, onde foram substituídos pelos Estatutários de um chefe.
O Estado é uma forma de dominação de classes, e que atende a classe predominante. No entanto, sua estrutura é composta por três bases: a) Povo; b) Território e c) Soberania.
Povo: São os membros dentro da população que são ligados ao poder estatal e que com isso são cidadãos do qual possuem direitos para legitimar a soberania de um governante.
Territórios: Sendo a base física, é aonde ocorre à validade de sua ordem jurídica, a parte determinada do globo terrestre, na qual o Estado exerce sua soberania. Sobretudo é a parte patrimonial e inalienável do povo, espaço certo e delimitado onde o governo exerce seu poder sobre o individuo.
Soberania: É o poder que o Estado tem para fazer prevalecer às normas constituídas dentro de seu território. Sua característica é uma, inalienável e imprescritível, pois pertence ao povo.
Desta forma, o Estado se divide em três partes: Estado Moderno, onde se apresenta em forma federada quanto unitária, assim podendo abranger também a forma generalizada, na tentativa de se colocar nas anteriores.
O Estado Federado, que rege o nosso, se caracteriza pelo poder político, onde possui competência de legislar sobre vários assuntos, desde que sua competência não venha ferir a Constituição Federal.
O Estado Unitário é o poder concentrado, sendo que a atividade jurídica e o desenvolvimento de normas são iguais em todo território nacional.
Sendo assim, ao modo em que o Estado se divide, tende a perder o poder absoluto, onde com isso se possa aproximar do povo. Com isso, o Estado se torna numa tripartição: Legislativo, Judiciário e Executivo, desta forma um fiscaliza o outro, podendo assim ter uma colaboração mutua.
REFERENCIA
RICKEN, Guilherme. Ciência política e teoria geral do estado - Morais; Streck. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 26 Mai. 2008. Disponível em: investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/teoria-politica/83. Acesso em: 24 Set. 2016 21h52min
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