Os Elementos constitutivos do Estado
Por: Juliana Vandresen Agonilha • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
Juliana Vandresen Agonilha.
Curso de Direito
Professor (a) Patrícia Manente Melhem.
Disciplina Ciência Politica e Teoria do Estado.
Elementos constitutivos do Estado
O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado, eles nuncam se apresentam de forma isolada. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário à presença do povo, território e soberania.
- Povo
O povo é o primeiro elemento que forma o estado. É formado por indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas, são pessoas consideradas sempre como fins e nunca apenas como meios. É chamado também de cidadania, o povo é a dimensão humana e humanizadora do Estado. No Estado social e democrático de direito, ou, simplesmente, Estado democrático de direito, o povo é o titular do seu poder soberano e o titular do seu governo democrático. O governo democrático (a democracia) é governo do povo, pelo povo e para o povo.
Num verdadeiro Estado democrático de direito o povo não é apenas um componente sociológico do Estado, mas é também componente normativo, jurígeno, ético, jurídico e político. Nesse Estado, o povo, seja de forma direta, seja por meio dos seus representantes éticos, justos, honestos, dialógicos, cooperativos, pacíficos e pacificadores, humanos e humanizadores, e junto a esses seus representantes, é o construtor e reconstrutor dos princípios éticos ou morais da justiça social e da ordem jurídica constitucional socialmente justa do Estado, princípios e ordem ao qual o Estado e ele próprio estão e devem estar submetidos. Como dimensão humana do Estado, o povo é um ser humano coletivo ético-jurídico-político.
Nesse sentido, o verdadeiro Estado democrático de direito, estado do povo, pelo povo, com o povo e para o povo, é um empreendimento ético-jurídico-político originado, construído e desenvolvido pelo seu componente humano e para o seu componente humano, o povo, formado por indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas. O verdadeiro Estado democrático de direito é, pois, também, um Estado ético, humano.
É pelo povo e para o povo que o Estado existe. O povo é, pois, o componente criador, gestor, empreendedor, construtor e beneficiário do Estado democrático de direito.
- Território
É o elemento espacial do Estado. É o espaço no qual e sobre o qual o Estado afirma seus direitos de soberania e governo.
Esse espaço tem várias dimensões:
(a) espaço territorial: solo e subsolo;
(b) espaço fluvial: rios e lagos;
(c) espaço aéreo;
(d) espaço marítimo: mar territorial, plataforma continental, alto mar;
(e) espaço ficto: embaixada, navios e aeronaves.
Num verdadeiro Estado democrático, o território, além de espaço jurídico e político, é também espaço moral, ético e humano, pois é nesse espaço que vive seu elemento humano, seu empreendedor, criador, governante e soberano: o povo e os indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas que compõem o povo, ente coletivo moral, ético e humano.
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