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Os Elementos constitutivos do Estado

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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Juliana Vandresen Agonilha.

Curso de Direito

Professor (a) Patrícia Manente Melhem.

Disciplina Ciência Politica e Teoria do Estado.

Elementos constitutivos do Estado

O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado, eles nuncam se apresentam de forma isolada. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário à presença do povo, território e soberania.

  1. Povo

O povo é o primeiro elemento que forma o estado.  É formado por indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas, são pessoas consideradas sempre como fins e nunca apenas como meios. É chamado também de cidadania, o povo é a dimensão humana e humanizadora do Estado. No Estado social e democrático de direito, ou, simplesmente, Estado democrático de direito, o povo é o titular do seu poder soberano e o titular do seu governo democrático. O governo democrático (a democracia) é governo do povo, pelo povo e para o povo.

Num verdadeiro Estado democrático de direito o povo não é apenas um componente sociológico do Estado, mas é também componente normativo, jurígeno, ético, jurídico e político. Nesse Estado, o povo, seja de forma direta, seja por meio dos seus representantes éticos, justos, honestos, dialógicos, cooperativos, pacíficos e pacificadores, humanos e humanizadores, e junto a esses seus representantes, é o construtor e reconstrutor dos princípios éticos ou morais da justiça social e da ordem jurídica constitucional socialmente justa do Estado, princípios e ordem ao qual o Estado e ele próprio estão e devem estar submetidos. Como dimensão humana do Estado, o povo é um ser humano coletivo ético-jurídico-político.

Nesse sentido, o verdadeiro Estado democrático de direito, estado do povo, pelo povo, com o povo e para o povo, é um empreendimento ético-jurídico-político originado, construído e desenvolvido pelo seu componente humano e para o seu componente humano, o povo, formado por indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas. O verdadeiro Estado democrático de direito é, pois, também, um Estado ético, humano.

É pelo povo e para o povo que o Estado existe. O povo é, pois, o componente criador, gestor, empreendedor, construtor e beneficiário do Estado democrático de direito.

  1. Território

É o elemento espacial do Estado. É o espaço no qual e sobre o qual o Estado afirma seus direitos de soberania e governo. 

 Esse espaço tem várias dimensões:

(a) espaço territorial: solo e subsolo;

(b) espaço fluvial: rios e lagos;

(c) espaço aéreo;

(d) espaço marítimo: mar territorial, plataforma continental, alto mar;

(e) espaço ficto: embaixada, navios e aeronaves.

Num verdadeiro Estado democrático, o território, além de espaço jurídico e político, é também espaço moral, ético e humano, pois é nesse espaço que vive seu elemento humano, seu empreendedor, criador, governante e soberano: o povo e os indivíduos-cidadãos com dignidade de pessoas humanas que compõem o povo, ente coletivo moral, ético e humano.

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