Elementos caracterizadores do Estado Moderno
Por: lcos • 14/5/2015 • Seminário • 571 Palavras (3 Páginas) • 449 Visualizações
Elementos caracterizadores do Estado Moderno
Território
O Território, não chega a ser portanto, componente do Estado, mas é o espaço ao qual se circunscreve a validade da ordem jurídica estatal, pois, embora a eficácia de suas normas possa ir além dos limites territoriais, sua validade como ordem jurídica estatal depende de um espaço certo, ocupado com exclusividade. –definição de Hans Kelsen.
Apesar a noção de território ser componente necessário para o Estado Moderno isso não quer dizer que os estados anteriores não tivessem território, pois não há Estado sem território. Foi com delimitação que se pode assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Considerações gerais
“Não existe Estado sem território.”
“O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado.”
“O território sendo âmbito de ação soberana do estado, é objeto d direitos deste.”
“LIMITES DE TERRITORIO, FRONTEIRAS NATURAIS ARTIFICIAS E ESBOÇADAS.”
As fronteiras de um Estado são limites que se separam territórios distintos, e por meio dessas fronteiras e limites, o Estado pode exercer sua soberania dentro do que está definido como seu espaço. Trata-se de linhas mais ou menos arbitrarias, fruto dos azares de guerra e diplomacia.
O que realmente forma a fronteira dos Estados não são as linhas naturais ou artificiais, sim zonas que de um lado e de outro as acompanham.
As fronteiras esboçadas são aquelas pouco civilizadas, que pertencem as terras novas ainda não constituídas em Estados.
Extensão do Território sobre o mar e soberania sobre o espaço aéreo
Mar territorial
Também se denomina domínio marítimo, águas territoriais, mar litoral, mar adjacente, águas nacionais, litoral flutuante e faixa litorânea.
É o mar que banha ou circunda o território continental ou insular das nações, e vai do litoral até alcançar uma linha imaginaria – linha de respeito –paralela a este. É reconhecido aos navios e todas as nacionalidades o direito de passagem inocente (não prejudicial a paz, à boa ordem e à segurança do Brasil) no mar territorial brasileiro. Todo espaço aéreo corresponde ao mar territorial brasileiro, do mesmo modo que a terra continental pertence a soberania nacional. Em outras palavras, a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, em como ao seu leito e subsolo.
A nossa soberania para resguardo a política aduaneira, fiscal, sanitária e de imigração do país, em como de exclusividade na pesca, é exercida dentro dos limites de 200 milhas, compreendidas desde o cabo Orange á foz do Chuí.
Espaço Aéreo
Corresponde ao espaço superposto ao território real da nação brasileira e suas aguas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar territorial. Está ligado a soberania, e é necessário aos interesses militares e a segurança.
O Brasil exerce completa exclusiva soberania sobre o espaço aérea acima
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