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Elementos caracterizadores do Estado Moderno

Por:   •  14/5/2015  •  Seminário  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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Elementos caracterizadores do Estado Moderno

Território

O Território, não chega a ser portanto, componente do Estado, mas é o espaço ao qual se circunscreve a validade da ordem jurídica estatal, pois, embora a eficácia de suas normas possa ir além dos limites territoriais, sua validade como ordem jurídica estatal depende de um espaço certo, ocupado com exclusividade. –definição de Hans Kelsen.

Apesar a noção de território ser componente necessário para o Estado Moderno isso não quer dizer que os estados anteriores não tivessem território, pois não há Estado sem território. Foi com delimitação que se pode assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.

Considerações gerais

“Não existe Estado sem território.”

“O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado.”

“O território sendo âmbito de ação soberana do estado, é objeto d direitos deste.”

“LIMITES DE TERRITORIO, FRONTEIRAS NATURAIS ARTIFICIAS E ESBOÇADAS.”

As fronteiras de um Estado são limites que se separam territórios distintos, e por meio dessas fronteiras e limites, o Estado pode exercer sua soberania dentro do que está definido como seu espaço. Trata-se de linhas mais ou menos arbitrarias, fruto dos azares de guerra e diplomacia.

O que realmente forma a fronteira dos Estados não são as linhas naturais ou artificiais, sim zonas que de um lado e de outro as acompanham.

As fronteiras esboçadas são aquelas pouco civilizadas, que pertencem as terras novas ainda não constituídas em Estados.

Extensão do Território sobre o mar e soberania sobre o espaço aéreo

Mar territorial

Também se denomina domínio marítimo, águas territoriais, mar litoral, mar adjacente, águas nacionais, litoral flutuante e faixa litorânea.

É o mar que banha ou circunda o território continental ou insular das nações, e vai do litoral até alcançar uma linha imaginaria – linha de respeito –paralela a este. É reconhecido aos navios e todas as nacionalidades o direito de passagem inocente (não prejudicial a paz, à boa ordem e à segurança do Brasil) no mar territorial brasileiro. Todo espaço aéreo corresponde ao mar territorial brasileiro, do mesmo modo que a terra continental pertence a soberania nacional. Em outras palavras, a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, em como ao seu leito e subsolo.

A nossa soberania para resguardo a política aduaneira, fiscal, sanitária e de imigração do país, em como de exclusividade na pesca, é exercida dentro dos limites de 200 milhas, compreendidas desde o cabo Orange á foz do Chuí.

Espaço Aéreo

Corresponde ao espaço superposto ao território real da nação brasileira e suas aguas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar territorial. Está ligado a soberania, e é necessário aos interesses militares e a segurança.

O Brasil exerce completa exclusiva soberania sobre o espaço aérea acima

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