Elementos da ação trabalhista
Por: Riella Costa • 25/9/2016 • Trabalho acadêmico • 361 Palavras (2 Páginas) • 513 Visualizações
ELEMENTOS DA AÇÃO TRABALHISTA
Bom eu vou abordar a questão nº 2 que trata dos elementos da ação trabalhista.
Os elementos da ação trabalhista são indispensáveis para validar a existência da relação jurídica processual entre o juiz e as partes.
ELEMENTOS DA AÇÃO SEGUNDO O CPC ARTIGO 301 § 2º.
SÃO:
- SUJEITOS
- OBJETO
- CAUSA DE PEDIR
SUJEITOS (ELEMENTO SUBJETIVO) SÃO AS PESSOAS TITULARES DO DIREITO MATERIAL PRETENDIDO.
PODEM FIGURAR TANTO O POLO ATIVO (RECLAMANTE E NÃO AUTOR) E POLO PASSIVO (RECLAMADO E NÃO RÉU) CONSOANTE A LINGUAGEM DA CLT.
IMPORTANTE: NO PROPRIO PROCESSO CIVIL A DENOMINAÇÃO DOS SUJEITOS DA AÇÃO PODERÃO RECEBER OUTRAS DENOMINAÇÕES.
EX: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE E IMPETRADO.
EXISTE AQUI A POSSIBILIDADE DE LITISCONSORCIOS EM AMBOS OS POLOS.
SEGUNDO A LIÇÃO DE
CINTRA, PELEGRINE E GRINOVER:
SUJEITOS SÃO AS PESSOAS QUE PARTICIPAM DO CONTRADITORIO PERANTE O ESTADO JUIZ.
OU SEJA, BUSCA UMA PRETENSÃO MEDIANTE UMA TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO.
OBJETO - PEDIDO (ELEMENTO OBJETIVO)
SEGUNDO SERGIO PINTO MARTINS OBJETO É “O PEDIDO DE OBTENÇÃO DE UM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FAVORAVEL OU NÃO AO AUTOR”
OU SEJA, UMA SENTENÇA QUE SOLUCIONE O DISSIDIO ENTRE O RECLAMANTE E O RECLAMADO
O PEDIDO DIVIDE -SE IMEDIATO QUE REMETE AO BEM JURIDICO TUTELADO. Ex: DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO.
E O PEDIDO MEDIATO REMETE A PRESTAÇÃO DO DIREITO MATERIAL PELO ESTADO-JUIZ.
EXEMPLO: O REGISTRO DA RELAÇÃO DE TRABALHO NA CTPS DO RECLAMADO.
O TERCEIRO E ULTIMO ELEMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA É A CAUSA DE PEDIR
ENTENDE –SE A CAUSA DE PEDIR COMO O CONJUNTO ENTRE A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E A MOTIVAÇÃO DO JURIDICA DO PEDIDO.
IMPORTANTE AQUI DESTACAR A DIFERENÇA ENTRE A CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO CIVIL E NO TRABALHISTA.
NO PROCESSO TRABALHISTA É EXIGIDO APENAS UMA EXPOSIÇÃO BREVE DOS FATOS COMO REQUISITO INDISPENSAVEL.
ISTO PORQUE A PARTE PODE POSTULAR A DEMANADA SEM DETER CONHECIMENTOS JURIDICOS.
O PROFESSOR ATE ABORDOU ESSE ASSUNTO EM AULA QUANDO DESTACOU QUE PELO PRINCIPIO DO JUIZ POSTULANDO, O JUIZ CONHECER O DIREITO AS PARTES DEVEM APRESENTAR OS FATOS.
OS REQUISITOS DA AÇÃO ESTA PREVISTO NO ARTIGO 840 § 1º DA CLT.
A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PODE SER ESCRITA OU VERBAL E TEM COMO REQUESITO O PROCESSO CIVIL
UMA DIFERENÇA É QUE A QUALIFICAÇÃO POR EXEMPLO DEVE INDICAR A CTPS DO RECLAMANTE
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