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Empregada Doméstica Direito Trabalho

Por:   •  23/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.812 Palavras (20 Páginas)  •  417 Visualizações

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Universidade de Passo Fundo-UPF

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Empregada Doméstica

                                                                     Aline Finco, Amanda Luviza Corrêa,                        

                                                                      Ana Paula Cunico, Bárbara Fedatto,    

                                                                      Betina Bevengú, Dargele Bisinela,  

                                                                       Jéssica Minosso, Luane Bristot    

                                                                                    Vanessa Zanoni,

Casca, 30 de outubro de 2015.

Introdução:

O presente trabalho trata sobre a relação de direitos trabalhistas das empregadas domésticas, mais concretamente a sua evolução histórica, sua estrutura, atual estado no Brasil, jurisprudência e alguns casos concretos.

O objetivo desse trabalho é buscar um maior conhecimento sobre os direitos trabalhistas da mulher, em especial da empregada doméstica, assim como repassar esse conhecimento aos nossos colegas.

Está organizado em seis partes. Na primeira parte abordamos a evolução histórica. Na segunda optamos por tratar da estrutura da relação doméstica. Após, tratamos dos direitos trabalhistas, seguidos de jurisprudência e da proteção do trabalho da mulher.

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com buscas em sites e no portal do Tribunal de Justiça.


Evolução histórica

No Brasil, não se tem uma época definida para o início da atividade doméstica, pois derivada do período da escravidão, aos poucos foi ganhando destaque na sociedade. Essa atividade doméstica era entendida como trabalho escravo, pelo qual faziam parte crianças, homens e mulheres negras, que exerciam funções como jardineiros, amas de leite, costureiras, aias, cozinheiros, também cuidavam dos filhos dos senhores, transmitiam recados, serviam à mesa, recebiam as visitas, entre outros, nos casarões dos senhores de engenho, onde estes escolhiam aqueles que tivessem melhor aparência e que fosse mais forte e mais limpo. Suas jornadas de trabalho nunca eram inferiores á 18 horas diárias. Essas atividades não eram exercidas por pessoas de cor branca, pois na época esse tipo de trabalho era sinônimo de desonra, onde preferiam a morte a exercer qualquer atividade doméstica.  Eram pessoas sem condições financeiras, onde exerciam aquele trabalho para que assim tivessem ao menos algumas horas de descanso em uma cama e obter restos de comida.

As atividades das mulheres não se limitavam somente ao trabalho doméstico exercendo também atribuições na esfera das relações pessoais e sociais, sendo assim totalmente subordinadas aos seus patrões, sendo obrigadas a suportar toda exploração que lhes fossem atribuídas, inclusive serem objetos sexuais do senhor e de seus filhos. Eram mulheres guerreiras e ainda impedidas de serem mães, porém sofridas, pobres, maltratadas pelas condições em que viviam completamente exploradas em uma sociedade escravocrata e patriarcal.

Como nesse período não se falava sobre a dignidade da pessoa humana, nem em qualquer direito que esses trabalhadores poderiam ter, surgiram no Brasil os movimentos feministas, agindo como defensoras em busca da igualdade para as mulheres.

No entanto, o trabalho doméstico sempre foi desprestigiado, isolado e por conta disso, permaneceram por muito tempo desamparados de quaisquer direitos.

Em 1830, surge a primeira norma aplicada aos empregados domésticos. A lei Lei de 13 de setembro de 1830, vigente antes da abolição da escravatura que tratava de contrato escrito sobre prestação de serviços feitos por brasileiros ou estrangeiros dentro ou fora do Império.

Em 1886 foi criado o primeiro dispositivo legal que regulava diversas normas específicas aos trabalhadores domésticos no Brasil, ao qual se deu o nome de Código de Posturas do Município de São Paulo, em que se estabeleceram as primeiras regras para as atividades das ama de leite e dos criados.

Em 13 de maio de 1888, foi sancionada a Lei Áurea, extinguindo a exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, repercutindo tanto para homens como para mulheres. Com isso, depois de alguns anos e com o fim da escravidão, a atividade doméstica passou a ser exercida por moças jovens, solteiras, filhas de pequenos agricultores, pobres e analfabetas, onde eram buscadas sempre no interior do Estado, pelos empregadores interessados para trabalhar no cultivo de suas terras nas cidades. Eram pessoas desqualificadas, não tinham capacidade para serem inseridas em atividades como indústria e comércio e dessa forma, em busca de subsistência, trabalhavam em casas de família, recebendo em troca dos serviços prestados, alimentação, vestuário, moradia e pequenos valores, o que ajudava na renda familiar que era muito pouca diante de tantos dependentes que seus pais tinham.

O Código Civil de 1916 – Lei nº 3.071, disciplinou a relação dos contratos trabalhistas relacionado a locação de serviços dos empregados, inclusive dos domésticos, sendo este aplicável  dentro das possibilidades, as obrigações de aviso-prévio de oito dias, após seis meses de serviço perante e exclusivo e o caso de despedida injusta.

O Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923, aprova o regulamento de locação de serviços domésticos, onde traz todos os dispositivos necessários para atender as necessidades e interesses desses trabalhadores.

Em 1932, surge a Legislação Trabalhista, regulamentando a proteção ao trabalho feminino, sendo criados clubes, ligas, associações, CPI e organizações em face dos direitos femininos. 

Com o fim da escravidão, aqueles que trabalhavam em casas de família, mudaram sua denominação, de escravo para empregado doméstico.

 Em 1941, no dia 27 de fevereiro vigora o Decreto-Lei nº 3.078, conceituando de forma simples esses trabalhadores, disciplinado a locação dos serviços domésticos.

 Em 1943, com o Decreto-Lei nº 5.452, surge a Consolidação das Leis do Trabalho que em nada estipulou em relação aos direitos dessa categoria de trabalhadores.

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