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Empresarial - Sociedade Ltda

Por:   •  26/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  498 Visualizações

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SOCIEDADE LTDA- 90% - SÃO LTDA NO BRASIL- A RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS CORRESPONDE AS COTAS DO CAPITAL.

-A CARACTERISTICA MAIS MARCANTE DA SOCIEDADE LTDA É O FATO DE LIMITAR A RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS COM BASE NO PERCENTUAL DE COTAS SUBSCRITO NO CONTRATO SOCIAL

1- A CONTRATUALIDADE REPRESENTA UMA MAIOR LIBERDADE PARA GESTÃO DOS NEGOCIOS. FIUNDAMENTO LEGAL ARTS. 1052 A 1087 CC.

2- CAPITAL SOCIAL SÃO:

BENS/DINHEIRO/CRÉDITO = DA PESSOA JURIDICA

• SUSCRITO NO CONTRATO SOCIAL= ESTA ESCRITO CONTRATO SOCIAL.

• CAPITAL INTEGRALIZADO = VALOR ENTREGUE A PESSOA JURIDICA

3- DELIBERAÇOES DOS SOCIOS

AS DELIBERAÇOES DOS SÓCIOS OCORRERAM, EM REGRA NAS ASSEMBLEIAS. O PODER DE DIREÇÃO CORRESPONDERÁ AO PERCENTUAL DE DETENÇÃO DO CAPITAL SOCIAL.

4. ADMINISTRAÇÃO

A ADMINISTRAÇÃO DA SOC. LTDA CABE A UM OU A MAIS SÓCIOS, DESIGNADOS NO CONTRATO SOCIAL. É POSSIVEL, AINDA, A SOCIEDADE SER ADMINISTRADA POR UM NÃO SÓCIO DESDE QUE ESTA AUTORIZAÇÃO ESTEJA EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL.

O MANDATO DO ADMINISTRADOR PODE SER POR PRAZO DETERMINDADO OU INDETERMINADO A DEPENDER DAQUILO QUE ESTIVER ESTABELECIDO NO CONTRATO SOCIAL OU EM ATO DE NOMEAÇÃO SEPARADO.

OS ADMINISTRADORES DEBEM PRESTAR CONTAS AOS SOCIOS NA ASSEMBLEIA ANUAL, OU POR REQUISIÇÃO DOS MESMOS.

PRAZO PARA IMPUGNAR O BALANÇO PATRIMONIAL É DE 4 MESES APÓS O TERMINO DO EXERCICIO SOCIAL.

5. CONSELHO FISCAL – É O ORGÃO QUE TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA . SUA EXISTENCIA SE JUSTIFICA NAS SOCIEDADES EM QUE HOUVER NUMERO SIGNIFICATIVO DE SOCIOS AFASTADOS DA EMPRESA. DEVE SER COMPOSTO POR O MINIMO TRES MEMBROS EFETIVOS E TRES SUPLENTES, QUE PODEM SER SOCIOS OU NÃO. EXISTE IMPEDIMENTO PARA OS MEMBROS DA ADMIISTRAÇÃO DA PROPRIA SOCIEDADE, BEM COMO PARA SEUS CONJUGES E PARENTES ATE TERCEIRO GRAU.

DAS OBRIGAÇOES DOS SÓCIOS

1- DEVER DE INSCRIÇÃO- A INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE LTDA OCORRE COM O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NO RESPECTIVO ORGÃO DE CONTROLE.

LEMBRANDO QUE A SOCIEDADE LTDA POSSUE VARIAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE ACORDO COM A DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, AS COTAS DEVEM ESTAR BEM DEFINIDAS NO INSTRUMENTO DE CRIAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

2- ESTRITURAÇÃO DO LIVROS – ASSIM COMO NA EMPRESA INDIVIDUAL AS DIREÇÕES DA LTDA DEVEM PROMOVER A ESCRITURAÇÃO DOS SEUS LIVROS SUBMETEMDO – OS AOS SOCIOS E AO CONSELHO FISCAL QUANDO EXISTENTE.

3- DEVER DE REALIZAR O BALANÇO PATRIMONIAL – O BALANÇO PATRIMONIAL DEVE SER APRESENTADO EM ASSEMBLEIA ANUAL QUE TEM POR OBJETIVO A TOMADA DE CONTAS A DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES OU TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO DE INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA (ART. 1078 CC).

ALGUMAS DELIBERAÇÕES TAMBEM DEVERAM SER TOMADAS EM ASSEMBLEIA (ARTS 1061, 1087,1044, 1033, 1076, 1063 E 1085).

AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – O CAPITAL SOCIAL DA LTDA PODERÁ SER AUMENTADO OU REDUZIDO, DESDE QUE OBSERVADAS AS PRESCRIÇOES LEGAIS E AQUELAS CONTIDAS NO CONTRATO SOCIAL.

O AUMENTO SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO O CAPITAL SOCIAL ESTIVER TOTALMENTE INTEGRALIZADO, DEVENDO SER AVERBADO NO CONTRATO SOCIAL.

QUANTO A DIMINUIÇÃO SOMENTE PODERÁ OCORRET SE COMPROVADO NÃO HAVER PREJUIZO AOS CREDORES.

RESOLUÇÃO DA LIMITADA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS- UM DOS DIREITOS DOS SOCIOS É DE RETIRADA, POSSIVEL A QUALQUER MOMENTO INDEPENDENTE DE MOTIVO JUSTIFICADO, BASTANDO UMA NOTIFICAÇÃO COM ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 60 DIAS (ATR. 1029 CC).

OCORRENDO O EXERCICIO DESSE DIREITO A CAPITAL SOCIAL SOFRERÁ A REDUÇÃO CORRESPONDENTE A AS COTAS DO SÓCIO QUE SE RETIROU, A NÃO SER QUE OS SÓCIOS SUPRAM ESSE VALOR (REGRA GERAL DO CASO DE CONTRATO SOCIAL FEITO POR PRAZO INDETERMINADO, ART. 1029 CC).

OBS: EM SE TRATANDO DO CONTRATO SOCIAL CELEBRADO POR PRAZO DETERMINADO, O DIREITO DE RETIRADA DO SOCIO SOMENTE EXISTIRA SE HOUVER JUSTA CAUSA COMPROVADA JUDICIALMENTE.

EM SE TRATANDO DE RESOLUÇÃO DECORRENTE DO EXERCICIO DO DIREITO DE RETIRADA O SOCIO CONTINUA RESPONSAVEL PELAS OBRIGAÇOES CONTRAÍDAS PELO PRAZO DE 2 ANOS A CONTAR DA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL (ART. 1032 CC).

CASO A RESOLUÇÃO SEJA POR MOTIVO DE MORTE, OS HERDEIROS ESTARÃO

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