Entrada ou título geral: Ditos e Escritos
Por: darleen8 • 30/4/2015 • Dissertação • 705 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: ANA CRISTINA COSTA LIMA
ALUNO: DARLEN LUIZ BEE
PERIODO: 3º
Entrada ou título geral: Ditos e Escritos
Título específico: A evolução da noção de "indivíduo perigoso" na psiquiatria legal do século XIX.
Referência:
FOUCAULT, M. A evolução da noção de "indivíduo perigoso" na psiquiatria legal do século XIX. In: FOUCAULT, M. Ditos & escritos. vol. V. RJ/SP: Forense Universitária, 2006.
Resumo indicativo do texto: No inicio o texto nos relata o julgamento de um homem, acusado de cinco estupros e seis tentativas de estupro. O réu se manteve mudo praticamente o tempo todo, que aparentemente aceitava a pena que lhe seria infligida. Os Legisladores não poderiam imaginar uma situação mais cristalina, o réu se furtava diante de uma questão essencial “Quem é você?”. Mas isso não era suficiente, pedia-se a ele, além disso, precisava de uma confissão, uma explicação, que ele esclarecesse a situação toda.
Não é possível julgar, condenar, sem que o réu tenha fornecido informações com clareza do caso. Os juízes, jurados, advogados só podem desempenhar seus papéis diante de suas confissões, esclarecimentos, confidências, etc.
A psiquiatria teve uma intervenção no âmbito penal no início do século XIX. Diante de uma série de casos que tinham quase a mesma forma. O livro cita seis casos onde os psiquiatras da época insistiam em se referir, pois foram os que mais pareceram importantes.
No início era preciso observar o quadro que eles apresentavam, o qual era muito diferente do que estava constituído. Até o final do século XVIII, o direito penal colocava apenas a loucura nos casos em que o Código Civil e o direito Canônico também colocavam. O segundo traço analisado não se tratava de delitos leves, mas de crimes graves. Quanto mais grave o crime menos convinha colocar a questão da loucura.
No momento em que se fundou a nova psiquiatria que foi aplicada por quase toda a Europa e América, o assassinato monstruoso se apresentava a loucura criminal, um tipo de loucura que apenas se manifestava no momento do crime. A psiquiatria inventou esta entidade fictícia de crime louco, uma loucura nada mais é do que crime.
Foi no século XIX em que a psiquiatria se instituiu como especialidade médica, pois, até o momento era um aspecto da medicina. Após adquirir sua autonomia a psiquiatria pode se inscrever no que a medicina chamava de reação ao perigo inerente ao corpo social. A psiquiatria do século XIX foi tanto uma medicina da alma individual, quanto do corpo coletivo.
Na concepção da monomania não havia motivo para um ato; a loucura era a causa daquilo que não tinha sentido. No século XVII o sonho dos reformadores era de que a prisão tivesse o papel de uma terapia penal. Mas logo se percebeu que a prisão levava a um resultado totalmente oposto, levava a um reforço criminoso. Chegava ali um ponto de ruptura, a criminalidade era desenvolvida a partir da monomania em proximidade com o direito penal. A era da antropologia criminal, parece ter desaparecido com o século XIX mais bem aceitável pelo direito penal.
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