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Esboço de Direito Constitucional

Por:   •  24/5/2018  •  Ensaio  •  9.710 Palavras (39 Páginas)  •  127 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER LEGISLATIVO

Tripartição de Poderes:

a) Origem

b) Evolução

c) Separação de Poderes ou Separação de Órgãos?

d) Qual terminologia adotada por nossa Constituição Federal? Art 2 da CF.

e) Sistema de Freios e Contrapesos

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO: um Estado cuja Constituição não consagrasse a teoria da separação de poderes era um Estado sem Constituição.

Previsão Constitucional – arts. 44 até 75

Quais as funções do Poder Legislativo brasileiro?

a) Funções típicas: FUNÇÕES precípuas do próprio poder legislativo – função legislativa e função fiscalizatória

b) Funções atípicas: Não são precípuos mas pode ser por ele exercidas – função de julgar e função de administrar. Ex. processo de impeachitmen , processo disciplinar o próprio legislativo julga.

Para fins didáticos, começaremos estudando o Poder Legislativo no âmbito federal.

• Quem o exerce no âmbito federal? Artigo 44 da CF. Congresso Nacional, que é bicameral, formado por duas casas que o integram e que são independentes.

 Principio do Bicameralismo Federativo: significa dizer que o SF é composto por representantes dos Estado Membros e DF. SF somente Estado e DF tem representatidade, que é paritária (igual) independentemente do tamanho do Estado membro, ou DF cada um escolhe 3 senadores. Objetivando manter um equilíbrio entre os entes da federação. OBs: Os Municípios não tem representatividade no SF.

Câmara dos Deputados

• Composição : Composta por representantes do povo.

• Sistema de eleição: Art 1, §1 da CF. Sistema proporcional, considera-se o nº de cidadãos dentro de cada Estado, a CF impõe um limite min e max.

• Duração: 4 anos (legislatura)

• Reeleição: Sim, não existe um limite máximo reeleição de deputado federal.

• Número mínimo e máximo (LC n.º 78/93): Menos que 8 ou mais que 70 Deputados Federais.

• O TSE pode alterar esse número? Atualmente são 503. Não pode alterar a própria CF diz que esse numero pode ser alterado por lei complementar federal. Apesar de ter poder legislativo não pode interferir no nimero.

ADIs 4.963 e 4.965 – “esses números deverão ser estabelecidos pela própria Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional, não dispondo o Tribunal Superior Eleitoral de competência para proceder aos mencionados ajustes” (rel. Min. Rosa Weber, 18/6/14).

Senado Federal

• Composição: Representantes dos Estados-Membros e DF.

• Sistema de Eleição: Sistema majoritário simples (serão eleitos os mais votados)

• Duração do mandato: 8 anos (Duas legislaturas)

• Reeleição: Sim. Indefinidamente. Tem eleição a cada 4 anos mas a CF possibilidata que seja 1/3 (um ano) ou 2/3 (na eleição subsequente), só podem ser trocados uma parcela para manter a representatividade.

• Número de Senadores: Paritário, 3 senadores por ente federativo, atualmente são 81 senadores. Casa senador eleitos por dois suplentes.

Quais órgãos integram as Casas Legislativas (Câmara e Senado)? E CN (represemta o legislativo no âmbito federal)

• Mesas Diretoras – São órgãos administrativo de direção das casas legislativas. Do SF – presidente do senado federal, vice-presidente da CD, 2 vice-presidente do SF.

• Comissões – Orgãos colegiados compostos por nº restrito de membros. Se subdividem em: comissão permanente (de caráter legislativo) e comissão temporária (criada para apreciar determinados assuntos, ex CPI) Art 58 da CF – Comissões temáticas.

• Plenário – órgão de deliberação máxima da casa legislativa.

Comissão Parlamentar de Inquérito

• Função: Não investigativa, não tem função punitiva, ela só investiga, não pune. Instaurada para apurar fato determinado de interesse público. Tem que necessariamente ter prazo, já delimitado pela comissão quando instala a CPI.

• Criação – requisitos:

1. Requerimento de 1/3 da casa legislativa

2. Apurar fato determinado

3. Indicação de um prazo certo para conclusão

Se durando o trabalho investigatório verificar um fato conexo com o objeto investigado da CPI o STF diz que ela tem legitimidade para investigar.

• Poderes de Investigação: poderes próprios das autoridades judicial (art MM). Não significa dizer que não pode se socorrer  do judiciário. A lei não diz os limites imposto da CPI, assim o STF ao longo dos anos, começou a consolidar jurisprudência dizendo o que pode ou o que não pode.

• A atuação da CPI submete-se à fiscalização do Poder Judiciário? Sim

• Quais atos uma CPI poderão realizar?

1.Convocar pessoas para depor, toda e qualquer pessoa ou autoridade publica. Tem que observar as regras do CPP, ex marcação de data para  arguição..

2. Determinar diligencias, pericias e exames que reputarem necessárias e imprescindíveis ao apuratório, pode requisitas intimações e buscar todos os meios de provas legalmente admitidas em direito.

3. Determinar busca e apreensão de documentos, desde que a medida não implique violação domiciliar, se for automóvel é passeio pode determinar a busca e apreensão, se o imóvel for o domicilio (trailer) não pode

4. Determinar a quebra de sigilo fiscal, sigilo banário e sigilo telefônico, que se trata de registro telefônico (não se confunde com interceptação telefônica e nesse caso, só o judiciário pode determinar a quebra da interceptçao telefônica, que se refere ao conteúdo das ligações) para determinar a quebra tem que ter pertinência e imprescindível à investigação, motivação, tem que ser limitada no tempo e decidida por maioria absoluta dos membros (maioria absoluta = memros que compõe a casa; maioria simples = membros presentes)

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