Estádio do Minessota Vikings
Por: Barbara Teruel • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.354 Palavras (14 Páginas) • 227 Visualizações
- Estádio do Minessota Vikings
O projeto inicial era de $975 milhões de dólares, o projeto total atualmente está em $1.024 bilhões. Os $49 milhões adicionais estão sendo custeado pelo Vikings para garantir que os elementos do time permaneçam no projeto final. A contribuição privada atual é de $526 milhões, correspondentes à 51% dos custos do estádio, enquanto $498 milhões são custeados pelo Estado.
Os 51% dos custos privados são financiados pelo Vikings e pela MSFA’s vendedora do programa Stadium Builder’s Licenses (SBLs), para construção de estádios. O financiamento pelo Vikings ainda conta com financiamento pela NFL que será pago através de repasse da receita do estádio.
A parcela financiada pelo Estado é dividida em $150 milhões pela Cidade de Mineapolis e $348 milhões pelo Estado de Minnesota. O Estado emitiu títulos de investimento em um montante aproximado de $ 462 milhões e financiará os $498 milhões restantes da contribuição pública com fundos estatais disponíveis.
A NFL (National Football League) é a liga esportiva mais rentável do mundo, e ainda é uma entidade isenta de impostos. 70% dos impostos americanos são utilizados para construção de estádios luxuosos e bilionários. A NFL arrecada por ano cerca de $10 bilhões de dólares, e seu chefe executive recebe um salário de $30 milhões de dólares.
A liga é composta por 32 times e vende licenças lucrativas como, vestuários e comeciais de televisão através da NFL Enterprises, LLC. As franquias individuais tem de repassar um tanto para a NFL e essas transações ainda podem ser deduzidas dos impostos.
Com a isenção de impostos à Liga Americana de Futebol os contribuintes acabam tendo uma carga tributária maior. Esta se defende alegando que as 32 franquias dos times e os jogadores pagam impostos federais.
Ademais, aNFL possui direitos sobre a exibição dos jogos. Os times pagam um alguel modesto para jogar em seus estádios, vez que foram construídos com dinheiro público, no entanto possuem os direitos sobre a exibição dos jogos na TV.
Apenas neste ano a NFL está arrecandando cerca de US $ 4 bilhões para os direitos de transmissão pelas emissoras CBS, DirecTV, ESPN, Fox, NBC, e Verizon. No próximo ano, esse número subirá para US $ 7 bilhões.[1]
Ao contrário, os estados enfrentam grandes cortes orçamentários, porém continuam investindo o dinheiro dos contribuintes nos estádios para manutenção dos mesmos. Além disso, muito estado e cidades contribuem fornecendo serviços públicos gratuitos como energia, serviços de esgoto, outras infra-estruturas e melhorias ao estádio.
- No Brasil
No Brasil alguns estádios também foram construídos com dinheiro público. Especialmente na Copa do Mundo de 2014 os estádios foram reformados com dinheiro público, financiamento e isenções fiscais. As concessões para construções de obras públicas não estão previstas na Constituição Federal de 1988, no entanto é permitida a concessão de serviços conforme disposto no artigo 175.
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Deste modo, o Governo utiliza-se das Parcerias Público Privadas, regulamentadas pelas leis nº 8.987 de 1995, nº 11.079 de 2004 e, além da Lei nº 13.043 de 2014.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) realizou empréstimos com juros subsidiados, inferiores ao normal. R$ 189 milhões foram destinados a construção dos estádios e outras obras para o Mundial, valor que poderia ser aplicado em outros financiamentos para outros projetos, tais dados foram colhidos pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O governo também concedeu isenções fiscais de impostos federais às construtoras responsáveis pelas obras dos estádios da Copa que somam R$ 329 milhões.
Os incentivos fiscais tiveram inicio ainda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que criou a Lei12.350 em 2010. Esta lei isenta as empresas do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produção Industrial, e taxas de importação sobre às construções dos estádios para a Copa do Mundo de 2014.
Os bancos federais financiaram metade do montade de R$7,5 bilhões utilizados para as construções dos estádios. Segundo a CGU – Controladoria-Geral da União - somente R$ 820 milhões foram financiados com recursos privados (dados divergentes do TCU). O restante dos recursos foi custeado por governos locais, principalmente estaduais.
“Segundo o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Valdir Agapito, dos 12 estádios, 4 são públicos e foram, ou estão sendo construídos ou reformados pelos governos estaduais (Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e Cuiabá – apesar de o Maracanã, no Rio, estar prestes a ser entregue para exploração pelo setor privado), 5 estão a encargo de esquemas de Parcerias Publico Privadas, ou PPPs, (Salvador, Natal, Fortaleza, Recife e Belo Horizonte) e 3 são privados (Curitiba, Porto Alegre e São Paulo).”
Como os governos vão retomar o dinheiro gasto ou financiado pelos bancos federais? Nos casos das PPPs, serão realizados grandes eventos, shows e parte dos lucros será repassado ao governo para auxiliar no pagamento do empréstimo. Ocorre que em alguns estados os estádios não possuem grande demanda de partidas e eventos causando certa preocupação.
- A Parcerias Público Privadas
São regidas pelas Leis nº 8.987 de 1995, nº 11.079 de 2004 e nº 13.043 de 2014. E Já em seu capítulo I, artigo primeiro define o poder concedente e sua competência.
Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
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