Estabilidade de Emprego
Por: 232708 • 8/6/2015 • Resenha • 331 Palavras (2 Páginas) • 694 Visualizações
Aluna:
Estabilidade
Estabilidade provisória é a garantia transitória do empregado, período que o mesmo tem emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa pu força maior. Algumas estabilidades são expressamente definidas por lei e outras previstas por meio de cláusula de documentos coletivos.
* CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. O empregado eleito ao cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes tem estabilidade de sua candidatura ate um ano após o termino da mesma, salve justa causa.
* GESTANTE
Artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Confere a empregada em período de gestante a estabilidade desde a confirmação da gravides ate 5 meses após o parto.
* DIRIGENTE SINDICAL
Artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal. Empregado associado e ou sindicalizado em sindical ou associação profissional no cargo de direção ou representação disponibiliza estabilidade a partir do momento de sua candidatura ate m ano após o final do seu mandato salvo em caso de falta grave perante termos da legislação.
* DIRIGENTE DE COOPERATIVA
Artigo 55, lei nº 5.764/71. Diretores de sociedades cooperativas gozam das garantias do artigo 543 CLT. Estabilidade garantida
desde o registro da candidatura ate um ano apor o termino do mesmo.
* ACIDENTE DE TRABALHOA
Artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
* ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA.
No intuito de assegurar o emprego de alguns associados garantia de emprego e salario determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:
- Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
- Aviso Prévio
- Complementação de Auxílio-Doença
- Estabilidade da Gestante
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