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Estabilidade de Emprego

Por:   •  8/6/2015  •  Resenha  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  700 Visualizações

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Aluna:

Estabilidade

Estabilidade provisória é a garantia transitória do empregado, período que o mesmo tem emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa pu força maior. Algumas estabilidades são expressamente definidas por lei e outras previstas por meio de cláusula de documentos coletivos.

* CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Artigo 10, inciso  II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. O empregado eleito ao cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes tem estabilidade de sua candidatura ate um ano após o termino da mesma, salve justa causa.

* GESTANTE

Artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Confere a empregada em período de gestante a estabilidade desde a confirmação da gravides ate 5 meses após o parto.

* DIRIGENTE SINDICAL

Artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal.  Empregado associado e ou sindicalizado em sindical ou associação profissional no cargo de direção ou representação disponibiliza estabilidade a partir do momento de sua candidatura ate m ano após o final do seu mandato salvo em caso de falta grave perante termos da legislação.

* DIRIGENTE DE COOPERATIVA

Artigo 55, lei nº 5.764/71. Diretores de sociedades cooperativas gozam das garantias do artigo 543 CLT. Estabilidade garantida

desde o registro da candidatura ate um ano apor o termino do mesmo.

* ACIDENTE DE TRABALHOA

Artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

* ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA.

No intuito de assegurar o emprego de alguns associados garantia de emprego e salario  determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:

  • Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
  • Aviso Prévio
  • Complementação de Auxílio-Doença
  • Estabilidade da Gestante

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