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Por:   •  27/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Dentro de uma perspectiva garantista que a nossa Constituição de 1988 nos traz é compreensível entender o porquê das pesquisas com células-tronco embrionárias terem sido consideradas constitucionais pelo STF. No entanto, o tema perpassa não somente pelo âmbito jurídico, sendo pois, político, ético, moral, econômico e científico.

Foi dentro de uma doutrina concepcionista, e portanto, pesquisar em células-tronco embrionárias seria violar o direito à vida garantido constitucionalmente,que o Procurador-Geral da República, Cláudio Fontelles interpôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei de Biossegurança, em que foi-se questionado a contrariedade no que tange a inviolabilidade do direito à vida, além da preservação da dignidade da pessoa humana. Sendo possível resumir seus argumentos nesta frase central: “o embrião é um ser humano cuja vida e dignidade seriam violadas pela realização das pesquisas que as disposições legais impugnadas autorizam.”.

Na seara Cível e Penal, temos institutos aos quais chamamos de capacidade – aptidão de ser sujeito de direitos e deveres – que depende de certos requisitos biológicos-psicológicos, como a maturidade/maturação. Assim,esses sujeitos devem ser respeitados atéque se possa defini-los como capazes. Dessa forma, podemos atestar que o respeito à vida humana não depende do desenvolvimento mental do indivíduo, afinal, os nosso menores de 18 anos não são testificados por não ter as suas plenas capacidades desenvolvidas. Então, por qual motivo um embrião deveria sê-lo?

A Pesquisa também é estimulada tendo como argumento a possibilidade de que casais possam gerir seus próprios filhos e materializar o próprio valor da família, instituição esta que mereceu tutela especial da Constituição Federal de 1988. Contudo, a constituição de uma família pode se dá por meio também da adoção, em que assim, a materialização do valor família seria concretizada, além de diminuir a extensa fila de crianças e adolescentes, que chega a ser de 6,5 mil crianças e adolescentes, as quais esperam por afeto. Ademais, por traz destas pesquisas existe um interesse econômico materializado em um capitalismo selvagem pronto para avançar a todo custo, ainda que vidas humanas sejam eliminadas, em nome de uma cientificidade. Contudo, o valor da pessoa humana não pode se perder em meio a um turbilhão de articulações decorrentes unicamente do materialismo, do poder, do capitalismo e ciência. Dessa maneira, ninguém nega a importância do progresso científico. Mas ele não deve ser feito às custas da humanidade. A ciência, assim como todas as atividades do homem, deve se pautar pela ética.

Em outra face, podemos perceber que os embriões não são as únicas fontes dessas células. A partir de células adultas podemos ter sucessos terapêuticos também. Assim, se a nossa democracia visa o bem de todos, e se a dignidade da vida humana deve ser respeitada qualquer que seja a situação em que se encontre - zigoto, embrião, feto, criança, adulto, idoso: sadios ou doentes -, não se aceita eticamente o sacrifício de "alguns" pelo bem de "outros". Podemos perceber assim que a discussão acerca deste tema trata-se de usar a razão para defender o valor absoluto de cada pessoa humana.

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