Estagiária: Estágio III e IV - Incompatível
Por: Júlia Fernanda • 4/12/2019 • Trabalho acadêmico • 335 Palavras (2 Páginas) • 376 Visualizações
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UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
UNIJURIS – PRATICA FORENSE E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAMPUS PANTANAL
Professor Orientador:.
Estagiária: Estágio III e IV - Incompatível
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
5° Vara Civel de Cuiabá- MT
Código: zxxxxxxx
Audiência de Instrução e Julgamento
Autor:xxxxxxx
Ré: xxxxxxxx
ANÁLISE CRITICA
Foi aberta a audiência no dia 19/11/2019, ás 13;30hrs, iniciada pela Juíza Dra. xxxxxxxxx, onde se tem como autora xxxxxxx e ré, o Sr. xxxxxxxxxxxx
De início foi feita uma tentativa de conciliação, onde se restou frustrada.
A autora requereu o indeferimento da oitiva da testemunha de defesa, eis que não apresentou atestado médico para justificação de ausência em audiência anterior, embora tenha sido intimada para tal ato. As partes requereram a conversão dos debates orais por alegações escritas.
Após a juíza proferiu a decisão de que o documento não comprova a impossibilidade do comparecimento da testemunha, bem como, não cumpriu o prazo concedido pelo juízo para justificação em audiência anterior.
Foi convertido os debates para orais por alegações escritas, concluindo –se para a sentença.
ANÁLISE JURIDICA
Todos os atos foram realizados, inclusive o indeferimento dos documentos que comprovam a ausência da justificação da testemunha, que foi dado no momento da audiência a juíza proferiu a decisão de que o documento não comprova a impossibilidade do comparecimento da testemunha, bem como, não cumpriu o prazo concedido pelo juízo para justificação em audiência anterior. Bem como, a ré não cumpriu o prazo concedido para justificar a ausência da testemunha, desta forma, a juíza indeferiu a substituição.
A tentativa de conciliação foi inválida, pois, as partes não aceitaram nenhum acordo, restando prejudicado o ato da conciliação.
Preferiram que fosse feito alegações escritas no prazo de 15 dias, e em seguida, determinado que fosse encaminhado para sentença.
O procedimento foi feito corretamente, sem que nenhuma falha fosse causada antes, durante ou depois da audiência.
Sem acordo entre as partes, restou apenas a apresentações das alegações para conclusão final do processo.
Assim, a audiência se encerrou.
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