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Estudo Dirigido

Por:   •  12/6/2018  •  Resenha  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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                        FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - FUPAC[pic 1]

       Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

    Curso de Direito

ESTUDO DIRIGIDO

A Constituição Federal prevê regras especiais de responsabilização do Presidente da República, tanto para infrações políticas, quanto para infrações penais. No que concerne as infrações políticas, ainda existe a Lei 1070/50 que prevê normas para apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.

Nesse sentido, faça um resumo  de forma objetiva (máximo 15 linhas).  do seguinte texto :  

         http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614.

A notícia acima trata-se   de decisão do STF na  ADPF 378 que questionava a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment. Assim aponte no resumo o entendimento do STF em relação procedimento que deve ser respeitado para apurar crimes de responsabilidade do Presidente da República.

Em 2015 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 estes quais regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. A lei obre o impeachment é de 1950 e mesmo ainda estando em vigor, em 1992 os ministros do STF tiveram que readequá-la à Constituição de 1988, que na avaliação deles inovava ao transferir para o Senado Federal “o juízo de acusação e o julgamento” do processo de responsabilização político-administrativa contra o presidente. Para resolver a questão, “importaram” regras da mesma lei de 1950 que cabiam somente contra ministros do Supremo e ao Procurador-Geral da República.

O relator da ação foi o ministro Edson Fachin, no qual rejeitou alguns dos principais pedidos feitos pelo PCdoB, como a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. A maioria seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sendo acordado por maioria que o processo seguiria o mesmo rito de Fernando Collor, assim como que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta, enquanto que a condenação necessita de maioria qualificada.

LAYS MACEDO CALDEIRA.

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