Estudo Dirigido Crimes Contra a Vida
Por: Tadeu Câmpara • 13/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 510 Visualizações
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Direito Penal III- Estudo Dirigido Crimes Contra a Vida
Prof. Cristiano Ferreira
- Quais foram as alterações provocadas pela Lei nº 13.104, de 2015 no Código Penal Brasileiro? Fundamente sua resposta.
A lei 13.104/2015 alterou o código penal Brasileiro com a finalidade de criar uma nova modalidade qualificadora ao crime de homicídio, o feminicidio, e por conseguinte, inclui-lo no rol de crimes hediondos. Dessa forma considera-se qualificado o crime de homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme previsto no inciso VI, § 2º Art. 121 do Código Penal, incluso pela lei 13.104/2015.
- Quais foram as alterações provocadas pela Lei nº 13.142, de 2015 no Código Penal Brasileiro? Fundamente sua resposta.
Assim como a Lei 13.104/2015, a Lei 13.142/2015 tem como finalidade incluir uma nova modalidade qualificadora ao crime de homicídio, o chamado homicídio funcional, neste caso, considera-se qualificado o homicídio praticado em razão das funções exercidas pelos agentes públicos descrito no tipo penal e seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau, em razão dessa condição, conforme previsão do inciso VII, § 2º Art. 121 do Código Penal Brasileiro.
- Em que consiste o chamado Feminicídio? Qual é sua natureza jurídica? Fundamente sua resposta.
O Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do cp) é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. O Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher); ou seja praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero). A nova Lei 13.104 de 09/03/2015 trata sobre FEMINICÍDIO, ou seja, pune mais gravemente aquele que mata mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero) não bastando a vítima ser mulher ou seja não é o fato da mulher ser mulher que efetiva a qualificadora pois é preciso que ela passe por algum tipo de violência. A sua natureza jurídica é uma qualificadora do homicídio, sendo que a Lei n.º 13.104/2015 alterou o art. 1º da Lei n.º 8.072/90 e passou a prever que o feminicídio é crime hediondo. A qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva, ou seja, está relacionada com a esfera interna do agente (“razões de condição de sexo feminino”). Ademais, não se trata de qualificadora objetiva porque nada tem a ver com o meio ou modo de execução. Por ser qualificadora subjetiva, em caso de concurso de pessoas, essa qualificadora não se comunica aos demais coautores ou partícipes, salvo se eles também tiverem a mesma motivação.
- Em que consiste o chamado Homicídio Funcional? Fundamente sua resposta.
Funcional aparece no ordenamento jurídico penal: crime funcional como crimes praticados por funcionários públicos, sendo o sujeito ativo ou passivo é funcionário público (Artigo 121, § 2º Inciso VII ) É funcionário público quem se enquadra segundo o artigo 327 do cp.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
Os artigos 142 e 144 da Constituição Federal de 1988 abordam os crimes praticados em razões das funções exercidas pelos agentes mas que serão abordados na questão abaixo.
- Quem são os agentes titulares da tutela do chamado Homicídio funcional? Fundamente sua resposta com o dispositivo legal correspondente.
Os agentes titulares da tutela do homicídio funcional são aqueles descritos nos Art’s. 142 e 144 da CF, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou seja, agentes das forças armadas constituídas pela marinha, pelo exército e pela aeronáutica bem como os agentes da polícia federal, policia rodoviária federal, polícia civil e militar e corpo de bombeiro militares, além dos integrantes do sistema público, abrangendo o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau do respectivo agente.
- Segundo a denominada Convenção de Belém do Pará, em que consiste a chamada violência contra a mulher? Fundamente sua resposta.
Segundo a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em seu Art. 2º entende-se como violência contra a mulher, a violência física, sexual e psicológica:
a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Conclui-se que a Convenção abrange toda e qualquer espécie de violência, privação de direitos e abusos considerando-os formas de violência contra a mulher, seja em âmbito doméstico ou não, além da violência cometida pela omissão do Estado em agir em defesa da vítima.
- O que são as chamadas condição do sexo feminino e qual foi o tratamento legislativo dado a tal condição? Fundamente sua resposta.
Segundo o Código Penal Brasileiro § 2º, A, Art. 121: Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
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