Estudo de Caso Sobre Precedente do Supremo Tribunal Federal relativo ao direito de acesso à informação
Por: mariapaulaivo • 25/4/2021 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
Universidade Federal Fluminense
Curso de Graduação em Direito
Professor: Ricardo
Aluna: Maria
Estudo de caso sobre precedente do Supremo Tribunal Federal relativo ao direito de acesso à informação
O presente trabalho tem por objetivo a análise de determinado precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal e sua correlação com o direito de acesso à informação. Nesse sentido, tem-se como objeto de estudo um agravo regimental em mandado de segurança (MS 23168 AgR) julgado na data de 28 de junho de 2019 pela notável ministra Rosa Weber, no qual tem-se como agravante o Banco do Brasil S/A, enquanto advogados Edino Cézar Franzio de Souza e Jefferson Luis Mathias Thomé, como agravado o Tribunal de Contas da União (TCU) e na figura do procurador o Advogado-Geral da União.
Sendo assim, tem-se no caso em tela que “o agravante insiste na tese de que houve abuso na fiscalização, pelo fato de o TCU ter determinado, nas deliberações impugnadas no presente mandado de segurança, o fornecimento de “cópias dos dois últimos trabalhos produzidos pela Auditoria Interna do Banco na Agência localizada em Santiago do Chile” (subitem 8.1 da Decisão nº 015/1997-TCU-Plenário, proferida na representação TC nº 019.186/1996-7) e “[d]os relatórios de auditoria relativos ao exercício de 1995 e 1996 elaborados pelos Núcleos de Auditoria de Porto Alegre, Santa Maria e Passo Fundo” (subitem 8.1 da Decisão nº 016/1997-TCU-Plenário, prolatada no bojo da representação TC nº 625.524/1996-9). Na linha do assentado na decisão agravada, o sustentado abuso de fiscalização, contudo, não está demonstrado, menos ainda com a necessária liquidez e certeza, como exigível em sede de mandado de segurança. Com efeito, como registrei na decisão agravada, o Banco do Brasil S.A., enquanto sociedade de economia mista integrante da administração pública federal indireta, encontra-se jungido ao princípio da publicidade e à obrigação de prestar contas. Relembro que os princípios da publicidade e da transparência exigem, como regra, a divulgação de informações sobre os atos praticados pelos órgãos e entes da administração pública, admitido o sigilo de informações apenas em circunstâncias excepcionais, como se extrai do art. 5º, XXXIII, da Magna Carta [...]. ”
Nesse viés, verifica-se a negativa do Banco do Brasil S/A em realizar a divulgação dos dados e informações devidamente solicitados pelo Tribunal de Contas da União, o que fere os princípios norteadores da Administração Pública como preceituado acima.
Assim, ao confrontar-se o caso em tela com a Lei n.º 12.527/11, que versa sobre o acesso à informação, percebe-se o descumprimento dos dispostos no artigo 3º da referida lei uma vez que este trata sobre os procedimentos que tem por objetivo garantir o direito fundamental de acesso à informação e sua devida execução consoante aos princípios básicos da seara da Administração Pública e com as diretrizes elencadas, que são a “I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública”, e que não foram integralmente adotados.
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