Estudo de casos do código do processo Civil
Seminário: Estudo de casos do código do processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarolVL • 4/11/2013 • Seminário • 306 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
ETAPA 3
CASO: “B” também era passageiro no mesmo ônibus que “A” e também foi vítima do mesmo acidente. Tendo sofridos danos, ingressou com ação em face da empresa “Vá Com a Gente”, na Comarca de Indaiatuba, onde reside. “A” toma conhecimento desta outra ação e pretende que ela seja julgada conjuntamente com a sua ação, para evitar decisões contraditórias e por motivo de economia processual.
Informações relevantes quanto ao caso:
a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de Indaiatuba e foi nela também que o juiz despachou a petição inicial em primeiro lugar;
b) a primeira citação válida foi realizada pela Comarca de Jundiaí, onde “A” ingressou com a sua ação.
No caso mencionado, trata-se de conexão, pois haverá conexão entre elas quando tiverem o mesmo pedido ou quando coincidirem a causa de pedir. Basta que as duas ações tenham um desses elementos em comum para que sejam consideradas conexas. Não será possível se o único elemento comum forem as partes.
(“A” e “B”) o mesmo “motivo de pedir”.
- O acidente foi o mesmo.
- O réu é o mesmo.
- O pedido é o mesmo.
O caso de conexão é encontrado no Art. 103 do Código de Processo Civil:
“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.”
Em relação ao juízo competente para receber as duas causas até o final do processo, cabe ressaltar que é controversa a decisão do juízo prevento, já que no CPC, há duas regras previstas para tal fato, são elas:
- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
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