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Estudo dirigidos

Por:   •  16/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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Milayde Bastos     - matr. 2009.02.031591                      Atividade 2\4 semanalmente.       Em, 05\ 06\15

ADPF 132.

2.2. Aponte elementos que indiquem ou não sinais de ativismo judicial no julgado escolhido, identificando que poder republicano foi ou será afetado pela decisão.

           Em uma breve análise da ADPF 132, penso que, os elementos de ativismo judicial são representados pela decisão que, declarasse como obrigatório o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, configurando assim os mesmos requisitos para configuração da união estável entre homens e mulheres, tendo os mesmos direito e deveres, o que gerou ao afrontar o principio da separação dos poderes. O poder legislativo foi afetado pela decisão do julgamento entre ADPF E ADIN 4277 e em relação ao Supremo Tribunal Federal Brasileiro, uma vez que , o STF entende que a união homoafetiva é entidade familiar, decorrendo assim todos os direito e deveres que emanam da união entre homem e mulher.

         2.3. Aponte institutos jurídicos e respectiva tipicidade legal infraconstitucional ou constitucional que foram “afetados" pelo julgado escolhido.

           O casamento civil por conversão como o casamento civil direito são institutos ao alcance dos pares do mesmo sexo. Em relação ao primeiro pedido da ADPF 132, foi considerado que a ação havia perdido o seu objeto, tendo em vista que a legislação do Estado do Rio de Janeiro já equiparava à condição de companheiro para os fins pretendidos, os parceiros homossexuais, tendo em vista, o objeto de ambas as ações terminaram por serem a análise do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro e a sua interpretação conforme a Constituição, contudo, no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 houve o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar e aplicando à mesma o regime concernente à união estável entre homem e mulher, regulada no art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, haja vista, alguns votos possuíram como fundamentação a interpretação conforme a Constituição, de acordo com o pedido formulado nas petições iniciais de ambas as ações. Outros votos divergiram, apontando que a união entre pessoas do mesmo sexo não poderia ser considerada união estável homoafetiva, mas ao revés, deveria ser considerada união homoafetiva estável.

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