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Estádio do Minessota Vikings

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.354 Palavras (14 Páginas)  •  230 Visualizações

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  1. Estádio do Minessota Vikings

O projeto inicial era de $975 milhões de dólares, o projeto total atualmente está em $1.024 bilhões. Os $49 milhões adicionais estão sendo custeado pelo Vikings para garantir que os elementos do time permaneçam no projeto final.  A contribuição privada atual é de $526 milhões, correspondentes à 51% dos custos do estádio, enquanto $498 milhões são custeados pelo Estado.

Os 51% dos custos privados são financiados pelo Vikings e pela MSFA’s vendedora do programa Stadium Builder’s Licenses (SBLs), para construção de estádios. O financiamento pelo Vikings ainda conta com financiamento pela NFL que será pago através de repasse da receita do estádio.

A parcela financiada pelo Estado é dividida em $150 milhões pela Cidade de Mineapolis e $348 milhões pelo Estado de Minnesota. O Estado emitiu títulos de investimento em um montante aproximado de $ 462 milhões e financiará os  $498 milhões restantes da contribuição pública com fundos estatais disponíveis.

A NFL (National Football League) é a liga esportiva mais rentável do mundo, e ainda é uma entidade isenta de impostos. 70% dos impostos americanos são utilizados para construção de estádios luxuosos e bilionários. A NFL arrecada por ano cerca de $10 bilhões de dólares, e seu chefe executive recebe um salário de $30 milhões de dólares.

A liga é composta por 32 times e vende licenças lucrativas como, vestuários e comeciais de televisão através da  NFL Enterprises, LLC. As franquias individuais tem de repassar um tanto para a NFL e essas transações ainda podem ser deduzidas dos impostos.

Com a isenção de impostos à Liga Americana de Futebol os contribuintes acabam tendo uma carga tributária maior. Esta se defende alegando que as 32 franquias dos times e os jogadores pagam impostos federais.

Ademais, aNFL possui direitos sobre a exibição dos jogos. Os times pagam um alguel modesto para jogar em seus estádios, vez que foram construídos com dinheiro público, no entanto possuem os direitos sobre a exibição dos jogos na TV.

Apenas neste ano a NFL está arrecandando cerca de US $ 4 bilhões para os direitos de transmissão pelas emissoras CBS, DirecTV, ESPN, Fox, NBC, e Verizon. No próximo ano, esse número subirá para US $ 7 bilhões.[1]

Ao contrário, os estados enfrentam grandes cortes orçamentários, porém continuam investindo o dinheiro dos contribuintes nos estádios para manutenção dos mesmos. Além disso, muito estado e cidades contribuem fornecendo serviços públicos gratuitos como energia, serviços de esgoto, outras infra-estruturas e melhorias ao estádio.

  1. No Brasil

No Brasil alguns estádios também foram construídos com dinheiro público. Especialmente na Copa do Mundo de 2014 os estádios foram reformados com dinheiro público, financiamento e isenções fiscais. As concessões para construções de obras públicas não estão previstas na Constituição Federal  de 1988, no entanto é permitida a concessão de serviços conforme disposto no artigo 175.

Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único - A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Deste modo, o Governo utiliza-se das Parcerias Público Privadas, regulamentadas pelas leis nº 8.987 de 1995, nº 11.079 de 2004 e, além da Lei nº 13.043 de 2014.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) realizou empréstimos com juros subsidiados, inferiores ao normal. R$ 189 milhões foram destinados a construção dos estádios e outras obras para o Mundial, valor que poderia ser aplicado em outros financiamentos para outros projetos, tais dados foram colhidos pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O governo também concedeu isenções fiscais de impostos federais às construtoras responsáveis pelas obras dos estádios da Copa que somam R$ 329 milhões.

Os incentivos fiscais tiveram inicio ainda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que criou a Lei12.350 em 2010. Esta lei isenta as empresas do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produção Industrial, e taxas de importação sobre às construções dos estádios para a  Copa do Mundo de 2014.

Os bancos federais financiaram metade do montade de R$7,5 bilhões utilizados para as construções dos estádios. Segundo a CGU – Controladoria-Geral da União - somente R$ 820 milhões foram financiados com recursos privados (dados divergentes do TCU). O restante dos recursos foi custeado por governos locais, principalmente estaduais.

“Segundo o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Valdir Agapito, dos 12 estádios, 4 são públicos e foram, ou estão sendo construídos ou reformados pelos governos estaduais (Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e Cuiabá – apesar de o Maracanã, no Rio, estar prestes a ser entregue para exploração pelo setor privado), 5 estão a encargo de esquemas de Parcerias Publico Privadas, ou PPPs, (Salvador, Natal, Fortaleza, Recife e Belo Horizonte) e 3 são privados (Curitiba, Porto Alegre e São Paulo).”

Como os governos vão retomar o dinheiro gasto ou financiado pelos bancos federais? Nos casos das PPPs, serão realizados grandes eventos, shows e parte dos lucros será repassado ao governo para auxiliar no pagamento do empréstimo. Ocorre que em alguns estados os estádios não possuem grande demanda de partidas e eventos causando certa preocupação.

  1. A Parcerias Público Privadas

São regidas pelas Leis nº 8.987 de 1995, nº 11.079 de 2004 e nº 13.043 de 2014. E Já em seu capítulo I, artigo primeiro define o poder concedente e sua competência.

Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

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