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Eutanásia

Por:   •  20/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.971 Palavras (8 Páginas)  •  665 Visualizações

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1. TEMA

Eutanásia e Direito Penal

2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente projeto tem por finalidade explicar o que é eutanásia, evidencia também as suas peculiaridades, juntamente a isso expor o posicionamento do direito penal referente a tal pratica, e as diversas a polemicas que envolve o assunto.

3. JUSTIFICATIVA

O atual projeto buscara discorrer sobre um assunto polemico que tem como principal característica, a decisão sobre a vida humana, no que diz respeito a eutanásia.

 A sua pratica aplica-se em casos de pacientes de doentes incuráveis, essa pratica é sustentada pela teoria que defende o direito do doente incurável de optar pelo fim à própria vida quando sujeito a intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos, essa decisão pode ser tomada não só pela vitima da doença tão, como por seus parentes, em casos de incapacidade do mesmo, como seria o caso de um paciente em coma profundo ou em considerados incapazes perante a lei.

Quando se trata de tal aplicabilidade no Brasil o tema torna-se ainda mais polemico, pois em nossos pais ainda temos uma predominância fervorosa da religião, e de modo geral confronta essa decisão embasado em preceitos divinos do que correspondem ao direito a vida, e uma afirmação incondicional de que tudo é de permissão e vontade divina.

4. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Até onde vai o direito referente a própria vida de acordo com o direito penal?

5. OBJETIVOS

5.1 GERAL

Ilustrar a realidade vivida por pacientes terminais, identificar a atuação do Direito Penal nesses casos.

  1. ESPECÍFICOS

  • Apresentar o que é a eutanásia
  • Observar o posicionamento do Direito Penal sobre tal.

6. REVISÃO DA LITERATURA

6.1 EUTANÁSIA SIGNIFICADO E ESPECIFICIDADES

Bezerra define com o tema como:

      Eutanásia significa uma tranqüila morte, sem dores físicas e torturas morais que possam sobrevir nas pessoas naturais com idades mais avançadas. A legislação garante viver com dignidade e, portanto, a morte deve, teoricamente, acontecer de um modo natural. Todavia, nem sempre o fim do ser humano ocorres sem  sofrimento[...](BEZERA, 2006,p.1).

A seguinte definição da autora também leva em consideração o termo em sentido etimológico, sendo de origem grega, significa (eu + thanatos) que significa boa morte ou morte sem dor.

Segundo Bezerra (2006), a prática de eutanásia é sustentada por uma teoria que defende o direito do doente incurável de pôr fim à vida. Esse direito teoricamente existe quando a pessoa em questão está sujeito a sofrimentos físicos ou psíquicos em um grau quase insuportável. Esse ainda é um tema polêmico, alguns países possuem uma legislação específica sobre tal, outros países são contrários a essa pratica por inúmeros motivos.

Considera-se eutanásia o ato de terminar a vida de uma pessoa ou ajudar no seu suicídio. Isso pode ocorrer por diversos motivos: vontade do doente; porque os doentes representam uma ameaça para a sociedade (eutanásia eugênica); ou porque o tratamento da doença implica uma grande despesa (eutanásia econômica).

São poucas culturas que aceitam a eutanásia, a maior parte não admite essa atividade, que é considerada no âmbito da religião, o argumento é que só Deus tem o direito de dar ou tirar a vida e, portanto, o médico não deve interferir neste dom sagrado. Também no âmbito jurídico alguns códigos penais, como é o caso do código brasileiro, consideram a eutanásia como uma forma de homicídio.

6.1.2Eutanásia ativa e eutanásia passiva

Na visão de Bezerra, existem duas formas de prática da eutanásia: ativa e passiva. A eutanásia ativa acontece quando se apela a recursos que podem findar com a vida do doente (injeção letal, medicamentos em dose excessiva).

No Código Penal Brasileiro, a eutanásia passiva se enquadraria como crime previsto no artigo 135, intitulado omissão de socorro; uma vez que não há menção específica a tal prática em nosso aparato jurídico. Segundo este artigo, é crime ‘’deixar de prestar assistência’ ’quando possível fazê-lo sem risco pessoal, á criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública’’; sob pena de detenção de um a seis meses, sendo esta aumentada da metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e triplicada, se resultar a morte. (BEZERRA, 2006, p.3).

Na eutanásia passiva, a morte do doente ocorre por falta de recursos necessários para manutenção das suas funções vitais (falta de água, alimentos, fármacos ou cuidados médicos).

6.1.3Eutanásia, ortotanásia e distanásia

Bezerra ainda destaca que a ortotanásia consiste no ato de parar com atividades ou tratamentos que prolongam a vida de forma artificial. Isto acontece em casos que uma pessoa se encontra coma ou estado vegetativo, não havendo tendência para que recupere. É uma forma de eutanásia passiva. A ortotanásia é contemplada por muitos como uma morte que ocorre de forma mais natural.

A distanásia (origina-se do grego ‘’ dis, mal, algo mal feito, e‘’thánatos’’, morte) é etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais rápido possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda. (BEZERRA, 2006, p.3).

A distanásia é vista como o contrário da eutanásia, e remete para o ato de prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável. Frequentemente a distanásia implica uma morte lenta e sofrida.

6.1.4Eutanásia no código penal brasileiro

Atualmente, no código penal brasileiro, segundo o livro Vade-mécum, a prática da eutanásia não é estipulada. Assim sendo, o médico que termina a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Isto porque o direito à vida é um direito considerado inviolável pela Constituição Federal. Apesar disso, este é de alta complexidade, que tem sido abordado pela comissão de juristas que trabalha em um novo Código Penal.

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