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Eutanásia, ato de amor ou homicídio?

Por:   •  12/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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I – DOS FATOS

A problemática que gira em torno deste tema “Eutanásia” que é o ato de dar morte a alguém, eliminando ou aliviando o seu sofrimento, tende a trazer ar negativo quando, especificamente no Brasil é caracterizado cuidadosamente como homicídio qualificado, crime doloso contra a vida elencado ao Código Penal pelo (Artigo 121, § 7°, inciso III) do decreto lei 2848/40 que diz:

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

(BRASIL. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940).

II – DOS PRÓS - ATO DE AMOR

Como meio de aliviar a dor, o sofrimento do paciente, a família em muitos casos busca uma alternativa, uma forma de não sofrer junto, ou até mesmo por opção do próprio paciente a escolha é feita.

A forma encontrada, a válvula de escape, a fuga da dor para casos terminais é exatamente o método de eutanásia indolor.

O direito de escolha é reservado ao paciente discutida com o profissional.

A conduta é considerada homicídio pela doutrina e jurisprudência majoritárias como já citado, e visando a descriminalização deste ato, já se discute uma alteração no Artigo 121 do CP sobre novo projeto de Lei que está assim redigido:

§ 4.º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão".

(BRASIL. CP - projeto de Lei - alteração no Artigo 121).

II – DOS CONTRAS - HOMICÍDIO

Sob os olhos da religião que é totalmente contra à eutanásia, assegurando a indispensabilidade da vida humana como base para argumentação, acredita que, o sofrimento do fim de vida é, para cada pessoa um desafio espiritual e, para a sociedade, um desafio ético, um teste de perseverança.

A posição da Igreja e da Justiça é que, a vida não seja interrompida por quaisquer circunstâncias garantindo sua inviolabilidade.

A lei em regra garante a vida em dois momentos, no Direito Civil, aquela dada ainda como uterina “o nascituro” e a Constituição Federal, ao prever como direito fundamental a proteção à vida.

Por todo o exposto a criminalização aqui é feita como modo de controle aos olhos da Justiça e de aceitação do destino pela Igreja.

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