Evolução histórica da família e do direito de família
Por: gabioshiro • 25/5/2015 • Artigo • 3.232 Palavras (13 Páginas) • 936 Visualizações
A EVOLUÇÃO HISTÓRIA DA FAMÍLIA E DO DIREITO DA FAMÍLIA
OSHIRO, Gabrielle Guarnieri[1]
NICOLAU, Luciana S. Marques[2]
RESUMO: Este artigo aborda a história da evolução da família de antigamente até os dias atuais, sendo que na antiguidade a teoria patriarcal era prevalecida, visto que o home/pai era o administrador da família, bem como havia poder extremo sobre seus filhos e sobre sua esposa. Além disso, a família só era reconhecida se os ascendentes fossem casados. Contudo, a família atual apresenta uma grande diversidade, haja vista que o único requisito para se formar a família é o afeto. Tal diversidade se refere ao reconhecimento de outras maneiras de formar uma família, podendo ser união de pessoas do mesmo sexo, a filiação socioafetiva entre outros desenvolvimentos que a nossa sociedade vem apresentando.
Palavra-chave: Família; Direito da Família; Casamento; União Estável; Afetividade.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO – 2. CONCEITO – 2.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA – 2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA FAMÍLIA – 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS – 4. BIBLIOGRAFIA
- INTRODUÇÃO
A família sempre foi considerada como base da sociedade, eis que é através dela que se forma um grupo de pessoas e, consequentemente, formando a sociedade. Porém, com o passar dos tempos o conceito de família vem ganhando novos entendimentos devido a grande mudança realizada no padrão tradicional, em razão de tais alterações, surgem divergências no que se refere aos direitos e as garantias.
Contudo, cabe ressaltar a importância da adequação jurídica nos dias atuais, não só como uma forma de impor leis e normas mais adequadas, como também de reconhecer e compreender as mudanças e os novos moldes familiares, bem como readequá-las.
- CONCEITO
- – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA
Antigamente, só era considerada família aquela que fosse da origem do casamento, quaisquer outros tipos de união que não fossem oriundas do casamento eram socialmente discriminadas, bem como não haviam validade e eficácia juridicamente. Somente quebrou esse paradigma com a edição da Carta Magna de 1988.
Porém, segundo PABLO STOLZE “a noção de “família” é muito anterior ao instituto do casamento, pois a formação de núcleos familiares na Antiguidade não pressupunha uma ritualização, uma formalidade social ou religiosa”.[3]
Antigamente, no Direito Romano os conceitos de família e filiação eram alicerçados no casamento e no autoritarismo, imposto pela figura do pater, visto que o ente masculino e mais velho da família, além de administrar todo o patrimônio familiar, era legitimado a exercer total poder sobre os filhos e sobre a esposa. Além disso, o mesmo autor citado acima, explica que “o prestígio exercido pelo pater familias era enorme, a ponto de deter o poder sobre a vida e a morte de todos que estavam sob sua autoridade”.
Contudo, com o tempo, o foco da família ficou direcionado à mulher, ao passo que era ela quem dava origem à família. Assim descreve o autor NÓE MEDEIROS:
“Basicamente a família segundo Homero, firmou sua organização no patriarcado, originado no sistema de mulheres, filhos e servos sujeitos ao poder limitador do pai. Após surgiu a teoria de que os primeiros homens teriam vivido em hordas promíscuas, unindo-se ao outro sexo sem vínculo civis ou sociais. Posteriormente, organizou-se a sociedade em tribos, evidenciando a base da família em torno da mulher, dando origem ao matriarcado. O pai poderia até ser desconhecido. Os filhos e parentes tomavam as normas e nome da mãe”. (MEDEIROS, Noé. Lições de Direito Civil: Direito de Família, Direito das Sucessões. Belo Horizonte: Nova Alvorada Edições, 1997. p. 31/32.)
Nesse ínterim, verifica-se que havia duas teorias quanto a origem da família, quais sejam patriarcal e matriarcal, a teoria patriarcal é aquela que sustenta que a família é a base da sociedade, cuja “autoridade” pertencia ao homem/pai, diferentemente da teoria matriarcal que, diante da incerteza da paternidade dos filhos, a mulher/mãe seria a “autoridade” da família.
Com relação á união da família, verifica-se que no estado selvagem o único motivo pelo qual se uniam era a questão de sobrevivência, como bem expõe Stolze “o mais adequado é reconhecer que, na Antiguidade, os grupamentos familiares eram formados, não com base na afetividade, mas sim na instintiva luta pela sobrevivência”.[4]
Posteriormente, o Direito Canônico destacou-se pelo surgimento do Cristianismo. Dessa forma, a igreja católica passou a tratar o casamento como uma graça de Deus concebida ao homem, visto que o que realmente passou a unir a família foi a religião.
Desde então, a igreja passou a combater qualquer motivo que levasse à destruição da família, de acordo com CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA:
“O aborto, o adultério, e principalmente o concubinato, nos meados da Idade Média, com as figuras de Santo Agostinho e Santo Ambrósio; até então o concubinatus havia sido aceito como ato civil capaz de gerar efeitos tal qual o matrimônio. Os próprios reis mantiveram por muito tempo esposas e concubinas e até mesmo o clero deixou-se levar pelos desejos lascivos, contaminando-se em relações carnais e devassas, sendo muito comum a presença de mulheres libertinas dentro dos conventos.” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 3v. p. 16 -7).
Vale destacar outra característica da Antiguidade, qual seja a ausência de laços afetivos entre os membros da família, ao passo que a única finalidade era a conservação do patrimônio.
Nesse sentido, PHILIPPE AIRÉS destaca:
“Essa família antiga tinha por missão - sentida por todos - a conservação dos bens, a prática comum de um ofício, a ajuda mútua quotidiana num mundo em que um homem, e mais ainda uma mulher isolados não podiam sobreviver, e ainda nos casos de crise, a proteção da honra e das vidas. Ela não tinha função afetiva. [...] o sentimento entre os cônjuges, entre os pais e filhos, não era necessário à existência nem ao equilíbrio da família: se ele existisse, tanto melhor.” (ARIÉS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Traduzido por Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1978. p. 10-1.)
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