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Evolução histórica do direito comercial

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Por:   •  20/5/2014  •  Tese  •  4.461 Palavras (18 Páginas)  •  202 Visualizações

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Plano de aula 1 - Evolução Histórica do Direito Empresarial

Caso Concreto:

O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

R: Empresa: atividade econômica organizada, que visa à obtenção de lucros mediante o oferecimento, ao mercado, de bens e serviços, gerados mediante a organização dos fatores de produção, tais como força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

Empresário: é a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.

Art. 966 do CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.

Questão Objetiva:

Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles constitui, de acordo com o Código Civil:

a) Uma atividade empresária.

b) (X) Uma sociedade simples.

c) Uma sociedade personificada simples.

d) Uma sociedade civil.

e) Uma associação.

Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ, que deverá ser feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.

Para registro do Contrato Social:

• Contrato Social em duas (2) vias, com firma reconhecida de todos os sócios.

• Requerimento, com firma reconhecida de um dos sócios, ou procurador (modelo no cartório).

• Visto dos sócios em todas as folhas e assinatura de duas testemunhas (última folha).

• Declaração de desimpedimento dos sócios, onde eles afirmam, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para o exercício de empresa, nos termos do art. 1001, § 1º, do Código Civil. Tal declaração será feita na forma de cláusula do contrato social.

• Visto do advogado, com o número da OAB (na última folha) - as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas deste procedimento.

Atenção:

Caso a sociedade se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a sigla ME ou EPP depois do nome e declarar no preâmbulo ou em cláusula do contrato social, que a sociedade está enquadrada na condição de microempresa (ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar 123 de 14/12/06.

Plano de aula 2 - Teoria da Empresa

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

R: Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem as suas profissões, prestando serviços de natureza estritamente pessoal. Este é um exemplo clássico de uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, os sócios devem ter ligação direta com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso na empresária, que tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Questão Objetiva:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

a) A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial (errado, contraria o art. 966 do CC).

b) (X) O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário (conforme o art. 966 do CC)

c) Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro (Contraria a Artigo 971 do CC de 2002, que requer inscrição de registro público - Art. 971). O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito ao registro.

d) O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza

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