TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Exceção de pré executividade

Por:   •  17/12/2018  •  Abstract  •  1.487 Palavras (6 Páginas)  •  133 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA  VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE PETRÓPOLIS/RJ.

Processo n°.

        

                        NOME, qualificação, por meio de seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa) vem perante V. Exª, apresentar

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

                

                        Nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, promovida por NOME, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, nos termos do art. 4°, parágrafo 1° da lei 1.060/50.

II – DOS FATOS

                         O Exequente propôs a presente Execução Fiscal em desfavor da empresa ora Executada, visando à cobrança das anuidades devidas ao Conselho, ora Exequente, referente aos exercícios de 2006 a 2010, perfazendo um total de R$ 865,66 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

                                        Todavia, desde o ano de 2005 a empresa executada não efetua qualquer atividade operacional, conforme se pode verificar pela documentação anexa.

                                Logo, diante de tal fato, a Executada anualmente faz declaração de inatividade junto a Receita Federal.

                                Importante salientar que o encerramento de uma empresa demanda autos custos. Em virtude disso, tendo em vista que a empresa, ora executada, vinha passando por dificuldades financeiras, não conseguiu arcar com os custos para encerrar suas atividades.

                                Para tanto, valeu-se da possibilidade de declarar junto a Receita federal a inatividade da mesma, conforme já mencionado anteriormente.

                                Frise-se que a Executada todo ano se preocupa em fazer a referida declaração justamente para não ter que arcar com as anuidades, ora cobradas pela Exequente.

                                 Neste diapasão, conclui-se que a Executada não possui condições de arcar com anuidades do Conselho Regional em virtude de sua inatividade, assim como também não possui condições de encerrar suas atividades.

                                Portanto, requer a Executada seja declarada a inexistência de qualquer débito perante a dívida ativa, em virtude de todo o exposto linhas acima.

III – DO DIREITO.

                                 Indene de dúvidas que a empresa ora executada está isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento das referidas anuidades.

        Ressalta-se que o fato gerador da anuidade cobrada reside no exercício da atividade fiscalizada, não defluindo, imediata e irremediavelmente, da pendência de registro ativo perante o Conselho Profissional.  

                 

Neste diapasão, verifica-se que a Executada encontra-se inativa desde 2005, razão pela qual não seriam devidas as anuidades de 2006 a 2010.

Ademais, segundo o art. 9° da Resolução 24/2008, abaixo transcrito, a Pessoa Jurídica que comprovar a inatividade tem suas anuidades suspensas.

Art.9°: “Pessoa Jurídica que comprove sua inatividade através de declaração de inatividade prestada junto a Receita Federal poderá ter o pagamento de suas anuidades temporariamente suspensos enquanto perdurar a inatividade”.

Importa considerar que o simples fato de uma empresa manter-se registrada em conselho de Fiscalização Profissional, não enseja, obrigatoriamente, no pagamento de anuidades.

Faz-se necessário enfatizar que o fato gerador da anuidade cobrada reside no exercício da atividade fiscalizada e não na manutenção de registro junto ao conselho profissional.

                                  A jurisprudência reconhece o direito do Executado, senão vejamos:

"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. HOLDING. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO. 1. Há muito está assentado o entendimento de que a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho é a atividade básica, a dita atividade-fim de uma determinada empresa, e não a prática de uma determinada atividade profissional levada a efeito como atividade-meio da atividade principal. 2. A Lei n. 6839/80 veio disciplinar o registro dos profissionais e empresas nas entidades competentes de acordo com sua atividade básica, para acabar com a exagerada multiplicidade de registros de uma só empresa, com fins puramente de arrecadação. 3. A administração de consórcio constitui atividade sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil, ex vi do art. 33 da Lei 8.177/91, não se enquadrando na Lei 4.769/65; nem, portanto, na esfera de controle profissional do conselho regional apelante. Ademais, mesmo que a empresa desempenhe atividades de holding, como defendido pela parte apelante, não sendo atividade fim da mesma tarefas próprias de técnicos em administração e tampouco prestando ela serviços desta natureza a terceiros, não há falar na exigibilidade de vinculação ao conselho regional de Administração. 4. O fato gerador da obrigação de pagar anuidade aos conselhos de Fiscalização Profissional não é o registro/inscrição nestes entes, mas sim a submissão de profissão ou atividade à fiscalização dos conselhos. Logo, o fato de ter havido a inscrição não induz pagamento da anuidade, uma vez que se reconhece a ausência de fato gerador do tributo. (AC 200272000035558/SC, Primeira Turma, relatora Juiza Maria Lúcia Luz Leiria, por unanimidade, DJU de 22.09.2004, página 337)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)   pdf (138.9 Kb)   docx (14.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com