Exercício Ciência Política
Por: Vinícius Barreto • 23/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.575 Palavras (7 Páginas) • 365 Visualizações
AULA 2
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
PROF. MARCELO GARCIA SANTANA
21-7729-9045
marcelogarciasantana@hotmail.com
AULA 2
1 – Teoria Geral do Estado.
1.1 Natureza e objetivo.
Surgiu da necessidade de preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos.
Para tanto, é preciso conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, estudando o Estado sobre 3 aspectos:
1 – Filosófico – busca justificar a existência do Estado através de valores éticos da pessoa humana;
2 – Sociológico – busca justificar a existência do Estado através de uma absoluta preponderância aos fatos concretos, realisticamente;
3 – Jurídico – busca justificar a existência do Estado através de uma realidade normativa, criado pelo direito para realizar fins jurídicos.
A partir desses 3 aspectos de estudo do Estado, devemos ressaltar 2 pontos fundamentais:
- é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade deve ter consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa;
- saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, evitando-se a mera aplicação simplista de idéias consagradas.
Diante disso, verificamos a natureza dual da Teoria Geral do Estado, sendo simultaneamente reconhecida como disciplina especulativa, ao passo que não se limita ao estudo do Estado através de métodos simplesmente comparativos, e como disciplina de síntese, quando sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos e econômicos, onde o Estado se enquadra como fato social e ordem jurídico-social para atingir seus fins com eficácia e justiça.
2 – Ciência Política.
2.1 Natureza e objetivo.
O Estado é universalmente reconhecido como pessoa jurídica, que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou determinados órgãos. Nesse sentido é que se apóiam todas as teorias que sustentam a limitação jurídica do poder do Estado, bem como o reconhecimento do Estado como sujeito de direitos e obrigações jurídicas. O poder do Estado é, portanto, um poder jurídico, mas sem perder seu caráter político.
Em caráter complementar, a Ciência Política faz o estudo da organização política e dos comportamentos políticos, sem levar em conta os elementos jurídicos. Tal enfoque é de evidente utilidade para complementar os estudos da Teoria Geral do Estado.
3 – O Discurso Político.
3.1 A palavra política no espaço social.
O que se entende por discurso político?
Trata-se dos discursos produzidos no campo da política?
Da política enquanto discurso?
Mas, então, a política seria apenas discurso?
E a ação política seria secundária em relação ao discurso ou constituiria, ao contrário, a base política na qual o discurso seria implantado?
Quando falamos de “atividade política”, ou mesmo em “fazer política”, estamos ligados diretamente ao que chamamos de “discurso político”. Assim, para entendermos o discurso político, devemos traçar uma relação de oposição entre linguagem, ação, poder e verdade.
3.1.1 A palavra política e a questão do poder.
linguagem e a ação sobre o sujeito
- Princípio da alteridade – todo ato de linguagem emana de um sujeito em relação ao outro, sem o qual não haverá interlocução e, assim, não haverá linguagem.
- Princípio da influência – a ação é implementada para que o outro pense, sinta, diga e aja segundo a intenção do primeiro sujeito.
- Princípio da regulação – o segundo sujeito pode ter seu próprio projeto de influência, sua própria determinação de ação sobre o primeiro. Assim, os dois serão levados a gerenciar sua relação.
Nesse sentido, verificamos que a linguagem se insere num quadro de ação de um sobre o outro, reciprocamente.
O objetivo de quem tende a influenciar não pode se limitar à conquista do “fazer fazer”, do “fazer dizer” ou do “fazer pensar”. É preciso que a intenção de influenciar seja seguida de um efeito concreto. O objetivo aqui é colocar o outro em uma obrigação de tomar uma decisão que lhe é desagradável. Uma posição de submissão.
A questão então é saber o que poderá influenciar o sujeito-alvo a submeter-se – uma ameaça ou uma possibilidade de gratificação. Dessa forma, o sujeito-alvo é colocado em uma posição de submissão e o sujeito de autoridade uma posição de dominante, em uma relação de poder. Essa relação de forças que os indivíduos exercem sobre si constitui o vínculo social.
ação política
Toda ação pressupõe um agente. Esse agente pode ser individual ou coletivo. Assim:
Decisão planejamento ação resultado
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
o que fazer como fazer agir feito de forma eficaz
O agente individual é quem toma a decisão do que fazer, como fazer, e o faz com o intuito de obter o resultado eficaz, sem prestação de contas.
Já com agente coletivo, as características da ação encontram-se modificadas:
decisão – presença de espaço de discussão onde se definam os objetivos comuns;
planejamento – espaço de discussão onde se definam os meios para o atingimento dos objetivos;
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