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Exercicio

Por:   •  16/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Zezinho Pereira conta que ele vinha conduzindo sua bicicleta pela Avenida do Abacaxi e no cruzamento com a Rua da Melancia um carro conduzido por Alberto Roberto e de propriedade de Maria Antonieta. A avenida é preferencial em relação a rua; do acidente Zezinho se machucou, foi chamado SAMU e ele teve que ficar internado por 15 dias, na UTI do Hospital Evangélico, quando então ele recebeu alta; mas ele ainda teve que usar cadeira de rodas e depois muleta por 6 meses. Então ele ajuizou uma ação contra Alberto e a Maria Antonieta alegando estes fatos e pedindo as seguintes reparações:

I – 2 mil reais para conserto da moto, juntou 3 orçamentos (média de 2 mil reais);

II – trabalhava como garçom e acabou sendo afastado do trabalho durante esse período (6 meses), e como fazia um serviço autônomo , seu salário era em média 2.500 reais por mês. E pede os lucros cessantes.

III – quer ainda danos morais e danos estéticos, pois ele teve de colocar um pino na perna, causando uma cicatriz que marca a perna toda.

IV – quer ainda por fim, pensão vitalícia porque agora ele sofreu uma redução da capacidade laborativa, não consegue caminhar como antes; arranjou um emprego como porteiro e está ganhando 1.500 reais; pleiteando a diferença de mil reais em relação ao salário anterior. Quer a diferença que vai do dia da alta até quando completar 70 anos.

Os réus foram citados, na contestação Maria Antonieta alega que ela é parte ilegítima, porque embora o carro seja dela, não era ela que estava dirigindo.

Em relação aos danos na motocicleta, ambos os réus disseram que o BO relata ato de pequena monta, então não é possível que o dano seja de 2 mil reais. Em relação aos lucros cessantes, eles disseram que não há a menor garantia de que a vítima teria conseguido outros empregos  durante esses 6 meses que tenha ficado parado. Em relação a perda da capacidade laborativa, os réus disseram o seguinte, que não houve tanto que ele arrumou um novo emprego, como porteiro. Quanto aos danos morais e estéticos, que acidente de veículo é algo corriqueiro, cotidiano e portanto não há dano moral; e quanto aos danos estéticos que o autor não era bailarino e não tinha nenhuma profissão em que a beleza das pernas eram necessárias, e assim não há que se falar em danos estéticos. Não houve negativa do fato que teria cruzado a preferencial.

O autor se manifestou sobre a preliminar invocada e o processo veio concluso...

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