Exercicio Lei de Execuções Penais
Por: Ericacgs • 12/5/2016 • Exam • 1.212 Palavras (5 Páginas) • 679 Visualizações
EXERCICIO PROCESSO PENAL
1)QUAL OBJETIVO DA EXECUÇÃO PENAL? A Lei de Execução Penal preceitua em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.Sendo assim, o Estado exerce seu direito de punir castigando o criminoso e inibindo o surgimento de novos delitos. Com a certeza de punição, mostra para a sociedade que busca por justiça e reeducação, e readapta o condenado socialmente.No que se refere à execução das medidas de segurança, o Estado objetiva a prevenção do surgimento de novos delitos e a cura do internado inimputável ou semi-imputável, que apresenta periculosidade.
2)ANALISE O ART 5 AO 9 DA LEP- DA CLASSIFICAÇÃO – FAZENDO OS APONTAMENTOS ESSENCIAIS?
3)INDIQUE QUAIS OS ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENALE, EM ATO CONTINUO DISSERTE SOBRE QUATRO DELES- A ESCOLHA DO ALUNO? Os órgãos da execução penal são compostos pelo Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciária, Juízo da execução, Ministério Público, Conselho Penitenciário, Departamentos Penitenciários, Patronato, Conselho de Comunidade e Defensoria Pública, conforme dispõe a LEP.[31] A) Do juízo da execução A atual posição do juízo diante da execução penal decorre de sua natureza jurídica. A execução deixou de ser um procedimento administrativo com ingerências pontuais de jurisdição, passando a ter caráter de processo jurisdicional.Inquietações e dúvidas que poderia haver a respeito do mesmo, com o advento da Lei de Execução penal, foram de certa forma abrandadas. No artigo 66 da LEP, está elencado o rol de competências do juiz da execução.B) Do Ministério Público: Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público e do art. 127, caput da Constituição federal, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.[39]Desta maneira, realça-se a conclusão de que o Ministério Público tem uma atividade de fiscalização, quer na esfera civil ou penal. Na execução penal, este órgão fiscalizará a execução de penas e medidas de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes de execução, como dispõe o art. 67 da LEP. [40]. C) Dos Departamentos Penitenciários: Sua finalidade é viabilizar condições para que se possa implantar um ordenamento administrativo e técnico, harmônico e homogênico, capaz de desenvolver bem a política penitenciária. [43]Dentre as suas atribuições, tem-se o acompanhamento da aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional, a inspeção dos estabelecimentos prisionais, e assistência técnica as Unidades Federativas.
4)DISCORRA SOBRE TODOS OS ESTABELECIMENTOS PENAIS APONTANDO SUAS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS? A)Penitenciária: É um estabelecimento penal destinada ao condenado á pena de reclusão em regime fechado, isto é, pena privativa de liberdade. B)Colônia agrícola: industrial ou similar Destina-se ao cumprimento de pena no regime semi-aberto. C)Casa de albergado:Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana. D) Centro de Observação:É o local destinado à realização dos exames gerais e do criminológico. E) Hospital de Custódia:O hospital de custódia e tratamento Psiquiátrico é estabelecimento penal que se destina aos inimputáveis e semi-imputáveis.F)Cadeia Pública:Destina-se ao recolhimento de presos provisórios, no art. 103 a lei execução penal estabelece que cada comarca terá pelo menos uma cadeia pública.
5)DIFERENCIE PERMISSÃO DE SAIDA TEMPORÁRIA? A) PERMISSÃO DE SAIDA- ART 120 E concedida pelo diretor do presidio e é aplicada ao condenado em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios. A permissão de saida pode ocorrer em duas situações: quando houver falecimento de onjugê,ascndente,descente e irmão. Necessidade de tratamento médico. Sem prazo determinado durará o tempo suficiente á finalidade da saida.B)SAIDA TEMPORÁRIA :ART 122: Concedida pelo juiz de execução e é aplicada ao condenado no regime semi-aberto com a finalidade de obter autorização de saida pra visitar familia,frequêcia a curso e participação em atividades que concorram para o retorno ao convivio social.prazo: será concedida por prazo nao superior a 7 dias podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, com prazo minimo de 45 dias entre uma e outra.
6) NARRE SOBRE REMIÇÃO DE PENA? A remição é benefício a que o condenado faz jus, desde que, em regra, esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, reduzindo-se sua pena em razão do trabalho ou do estudo.De acordo com o art. 126, § 1º, da LEP (Lei 7.210/84), alterado pela Lei 12.433/2011, a contagem de prazo, para fins de remição, será feito da seguinte maneira:a) 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou, ainda, de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;b) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, cuja jornada deverá ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias.O estudo, nos termos do art. 126, § 2º, LEP, já com as alterações promovidas pelo diploma legal acima referido, poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (telepresencial), sendo de rigor a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.É perfeitamente possível a cumulação do trabalho e do estudo do preso para fins de remição (ex.: trabalho na parte da manhã e estudo à noite). Nesse caso, a cada 3 (três) dias trabalhados e de estudo, será o condenado recompensado com o abatimento de 2 (dois) dias de pena.A remição é benefício a que o condenado faz jus, desde que, em regra, esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, reduzindo-se sua pena em razão do trabalho ou do estudo.De acordo com o art. 126, § 1º, da LEP (Lei 7.210/84), alterado pela Lei 12.433/2011, a contagem de prazo, para fins de remição, será feito da seguinte maneira:a) 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou, ainda, de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;b) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, cuja jornada deverá ser de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias.O estudo, nos termos do art. 126, § 2º, LEP, já com as alterações promovidas pelo diploma legal acima referido, poderá ser desenvolvido de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância (telepresencial), sendo de rigor a certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.É perfeitamente possível a cumulação do trabalho e do estudo do preso para fins de remição (ex.: trabalho na parte da manhã e estudo à noite). Nesse caso, a cada 3 (três) dias trabalhados e de estudo, será o condenado recompensado com o abatimento de 2 (dois) dias de pena.
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