Exercicios Prátixa Juridica
Por: zigbuy • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
Explique:
O que significa a decisão/despacho abaixo
1- De-se vista ao autor a cerca da proposta de honorários do perito junta retro pelo prazo de 10 dias, inclusive para que, em caso de aceitação deposite judicialmente 50% do valor ali indicado. Após voltem conclusos.
R→ Decisão interlocutória, na qual o juiz da conhecimento ao autor da proposta de valor dos honorários do perito, estabelecendo um prazo para que aceite, e se assim o fizer deverá depositar 50% do valor indicado ou no caso de discordar do valor deverá interpor Agravo de Instrumento, sendo direito da parte impugnar os honorários originalmente propostos pelo perito oficial, requerendo ao julgador que os fixe em valor inferior ao proposto. Quanto a frase “Após voltem conclusos.” O juiz após determinar providência e estabelecer uma prazo determina que assim que cumpridas devem retornar a ele.
2- Intime-se a demandada a esclarecer e comprovar nos autos a propriedade ou posse do imóvel pretendido partilhar. Prazo de 20 dias.
R→ Decisão Interlocutória, “Intime-se” é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja ela parte ou interessada no feito, ato judicial ali praticado a pedido de outra parte ou por oficio pelo juiz. Assim sendo o juiz intimou e estabeleceu prazo para que a demandada demonstre posse (conta de luz em seu nome no endereço do imóvel) ou propriedade (escritura pública) sobre bem imóvel no qual quer partilhar.
3- Alvará a disposição da parte autora na contracapa do processo.
R→ Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador, geralmente é para liberar pagamento. Os autos são formados por capa e contracapa e entre estas as folhas nas quais são registrados todos os atos do processo e onde também constam documentos probatórios usado no processo.
4- Feito consulta de endereço Intime-se a parte autora.
R→ Consulta de endereço na área jurídica geralmente se relaciona com pedido, neste caso da parte autora para pesquisa em banco de dados (ex. BACENJUD) afim de identificar endereço e dados, por fim “intima-se”, dando conhecimento de feito a parte autora.
5- Vistos. Sem AJG considerando que a parte alimentar fora fixada em favor apenas do menor, intima-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo legal, fazendo constar apenas o alimentado no polo passivo da demanda, vindo, voltem conclusos para análise.
R→ Decisão Interlocutória, onde o juiz nega Assistência Jurídica Gratuita, e requerendo qua a parte autora emende a inicial afim e corrigir o polo passivo neste caso o menor, no qual ela apenas como representante
6- Vistos. Com efeito, novamente merece reparo o demosntrativo de cálculo apresentado pela parte credora "nesses termos, por derradeira vez, intime-se a parte credora a apresentar nos autos, no prazo de 15 dias, demonstrativo de cálculo nos termos da presente decisão, observada a data de citação de cada ente executado. Após, de-se vista aos executados. Inexistindo irresignação com as devidas certificações especam-se as Deli Legais
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