FAMÍLIA SIMULTÂNEAS DIRETO SUCESSORIO
Por: Matheus Cruz • 13/10/2016 • Projeto de pesquisa • 2.682 Palavras (11 Páginas) • 312 Visualizações
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FACULDADE DOM PEDRO II
CURSO DE DIREITO
JOÃO MATHEUS ARAUJO CRUZ
O DIREITO SUCESSORIO NAS FAMÍLIAS SIMULTANEAS
Salvador
2016
JOÃO MATHEUS ARAUJO CRUZ
O DIREITO SUCESSORIO NAS FAMÍLIAS SIMULTANEAS
Projeto apresentado ao Programa de Graduação em Direito, da Faculdade Dom Pedro Segundo, como requisito parcial para aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Orientador(a): Prof(a) Patrícia Alves.
Salvador
2016
SUMÁRIO
1 TEMA E PROBLEMA
2 QUESTÕES ORIENTADORAS
3 JUSTIFICATIVA
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
6 METODOLOGIA
7 PROJETO DE SUMÁRIO
REFERÊNCIAS
1 TEMA E PROBLEMA
Ao decorrer do tempo a sociedade passou por transformações e estas devem ser acompanhadas pela legislação, pois a sua principal função é regular direitos.
Entretanto não é o que acontece, pois as famílias que no Brasil colônia eram extremantes patriarcais hoje não são mais, todos os anos são formadas novos tipos de família e assim como toda relação social, que gera consequências jurídicas, estas devem ser amparadas pelo ordenamento jurídico.
As Famílias simultâneas são apenas uma das diversas classificações que surgem a todo tempo, as relações poli afetivas estão se tornando cada vez mais comum, logo observa-se que a monogamia imposta pelo estado vem perdendo força, principalmente porque vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana, já que os “valores morais” encontrados na sociedade são maiores que o bem estar e a felicidade, preceitos fundamentais que regem a vida das pessoas em família.
Nem todo relacionamento paralelo será considerado uma entidade familiar, cada caso deve ser analisado para saber se aquela relação preenche as características necessárias de uma família, sendo reconhecimento essa entidade familiar ela terá direitos não só a sucessão, mas também aos previdenciários ou quaisquer outros referentes aquela relação.
2 QUESTÕES ORIENTADORAS
a) Porque não positivar as diversas classificações de família?
b) Em que medida o conservadorismo afetam o sistema jurídico, com relação as famílias simultâneas?
c) Quais relacionamentos paralelos devem ser vistos como entidade familiar? Porque?
d) Porque ainda existe a imposição da monogamia na sociedade pelo estado democrático de direito?
e) Como seria o processo sucessório numa família simultânea?
f) O que rege princípio da dignidade da pessoa humana a respeito do poli amor?
g) Qual a diferença de perspectiva da simultaneidade familiar entre conjugues e filhos?
3 JUSTIFICATIVA
O estudo da temática proposta neste projeto de dissertação assume importância demasiada, por discutir novos contornos de família que são negligenciados pelo Estado, por puro conservadorismo, deixando assim de atender um princípio constitucional de suma importância, o princípio da dignidade da pessoa humana, que prioriza a felicidade e o bem estar de cada individuo.
A importância do tema é indiscutível, pois qualquer relação social deve ser amparada pela legislação, principalmente aquelas que geram consequências jurídicas, percebe-se na sociedade que as relações paralelas já fazem parte do cotidiano e os princípios moralistas que antes dominavam hoje perderam força.
A importância pragmática de tal discussão, a partir do estudo, reside em mostrar a importância de reconhecer as famílias simultâneas para que os seus componentes tenham o direito a sucessão concorrendo da mesma maneira que a família considerada principal, entretanto é imprescritível que seja diferenciado relações eventuais de entidade familiar, já que a primeira não acarreta nenhum direito, pois lhe falta as principais caraterísticas que serão ditas mais adiante.
A relevância social é indiscutível já que o reconhecimento de famílias simultâneas acompanharia as mutações que ocorrem na entidade familiar ao longo dos anos, mostrando que a monogamia vem perdendo espaço e mostrando que o Estado não pode mais se omitir diante da liberdade-igualdade de cada ser.
4 OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Analisar o direito sucessório das famílias simultâneas, a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, verificando a imposição da monogamia pelo Estado, que excluiu o poli amor do ordenamento jurídico brasileiro.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Compreender a legitimidade das famílias simultâneas;
b) Avaliar a luz do princípio da dignidade da pessoa humana a validade da monogamia imposta pelo Estado;
c) Distinguir as relações adulterinas de entidade familiar;
d) Verificar o quanto o conservadorismo afeta no nas mudanças vividas na sociedade de serem acompanhadas pela legislação;
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Família no Brasil Colônia, que era originada no matrimonio, sendo o casamento a única forma legítima de sua constituição, tinha como principal função a procriação. Era extremamente patriarcal, dominada pela figura do pai, onde os seus interesses sempre se sobressaem aos outros componentes, o homem sempre dotado de direitos e cidadania plena, enquanto os demais, mulher e filhos, eram inferiores.
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