TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

FICHA PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Por:   •  27/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  185 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1]

FICHA PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – APS 2019/1º

Campus: UNIP DF – Ano: 2019 – Semestre: 9° Semestre

1. Alunos:

ANDRESSA BARROS DE SOUSA                                                 RA: C63GGC7

ANDRÉ GUILHERME RIBEIRO BRITO                                 RA: C54EDB5

CARLOS VITOR ALVES FRANCO                                         RA: C52FHB0

IGOR ALVES DOS SANTOS                                                      RA: C549371

THIAGO DA SILVA SOUSA                                            RA: C5412A3

2. Turma: DR9C30

3. Título do trabalho:         Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.  

4. Data da Atividade: 13/05/2019

Dispõe o art. 2º[1] do Código de Defesa do Consumidor que consumidor em sentido estrito é aquele que possui como característica principal a utilização de determinado produto para a sua utilização final, por sua vez, a classificação de consumidor por equiparação visa a proteção da coletividade nas relações de consumo, protegendo de forma ampla o direito consumerista de pessoas indeterminadas que tem o seu direito lesado. Por sua vez o CDC, também conceituou a figura do fornecedor, com disposição legal em seu art. 3º[2]. Nessa esteira, encontramos também no mesmo diploma legal, nos §§ 1º e 2º[3] a classificação de produto e serviço.

Importante salientar a diferença entre defeito e vício para apuração da responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços. O CDC contempla duas espécies de responsabilidade civil do fornecedor, são elas: o vício e o defeito do produto e do serviço. A respeito do vício, refere-se apenas ao produto adquirido ou serviço contratado pelo consumidor, ou seja, a responsabilidade do fornecedor se limita à própria coisa, isto é, não atinge diretamente o consumidor.

No que concerne ao defeito do produto ou do serviço esse deve causar uma lesão não só do bem adquirido ou no serviço contratado, mas, também, lesão ao patrimônio jurídico material e moral do consumidor. Por isso gera um dano, caracterizando um acidente de consumo, ou seja, um fato do produto ou serviço.

 Portanto verificada a existência deste, e, ocorrendo o dano, surgirá para o fornecedor de produtos e serviços o dever de indenizar o consumidor lesado. Ao contrário do que ocorre com a responsabilidade civil decorrente de vício de produtos ou serviço, em  responsabilidade civil por defeito – não está delimitada as formas de ressarcimento, por se tratar de uma questão de difícil mensuração, vez que, como o defeito atinge o patrimônio jurídico pessoal do consumidor material e moral, os danos podem ser extremamente elevados .  

Dessa forma, no caso proposto, o magistrado não deu provimento a pretensão da consumidora, vez que o dano causado se deu por culpa exclusiva desta, pautado no § 3º do art.14 do CDC, in verbis:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (grifo nosso).

Resta claro, que o fornecedor agiu de acordo com a previsão do art. 18, § 1º do CDC.[4] Assim sendo, a consumidora optou por assumir a responsabilidade quando comprou uma bateria barata para seu celular, sendo que a lei prevê que:  “O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial”,( sem grifo no original), §3º do art. 18.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)   pdf (163.3 Kb)   docx (41.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com