FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA
Por: Débora Lima • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.353 Palavras (14 Páginas) • 158 Visualizações
Capítulos 1 e 2
O TRABALHO POR CONTA ALHEIA: O CAPITALISMO INDUSTRIAL E O NASCIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
Todos os artifícios usados hoje para exercer as atividades trabalhistas, meios e modos, tiveram origem na Revolução Industrial, na Inglaterra, no século XVIII, com a descoberta das maquinas houve uma transformação industrial e tecnológica, mudando completamente os meios e forma de produção, com a evolução do comercio e da indústria, tornaram os preços, mais importante que os homens, passando ser considerado como fonte de renda, então a partir deste momento as maquinas e que ditavam o ritmo da produção, levando o homem a ter que se capacitar para trabalhar junto a elas, gerando um número expressivo de desemprego.
Para o trabalhador, que trabalha horas e mais horas, totalizando cerca de doze, quatorze e ate dezesseis horas diárias de trabalho, de maneira desgastante e exaustiva em um ambiente desfavorável a sua saúde, sem conta que o salário era baixíssimo, vivendo naquela época em um Estado Liberal, que também é constitucional, ainda na primeira Revolução Industrial, o trabalhador ainda com noção global do processo de produção, com consciência de todo processo de produção, percebeu que as maquinas vieram para auxiliá-los no processo de produção, levando a muitos revoltarem contra as maquinas, deixando muitos desabrigados, dai surgiu também uma pressão social, organização e luta pela classe trabalhadora em busca de seus direitos, surgindo então às leis, por sua vez não ignorava a existência dos trabalhadores.
Tornando quase que uma obrigação as reivindicações dos trabalhadores, numa constante tentativa de acalmar os trabalhadores, porque eram ainda ignoradas as leis trabalhistas, ate então não existiam normas de proteção aos empregados, as quebras das primeiras maquinam foram objetivando em primeiras greves, resultando no surgimento das primeiras leis.
A revolta dos operários, nas quebras das maquinas era uma forma de força a conquista dos direitos materializados em leis, fazendo a separação de direito e lei.
Com a saída do Estado Liberal e a entrada do Estado Social, mesmo cedendo as pressões ainda tentava evitar a revolução dos direitos trabalhistas já adquiridos, surgiu para dar passos decisivos na historia do trabalho, aumentando em massa a população nas capitais.
Foi um abalo de todas as condições sociais, a permanente incerteza distingue-se da época da burguesia de todas as épocas precedentes, todas as relações sociais foram dissolvidas, envelheceram antes de se consolidarem.
O direito do trabalho obrigou o Estado Liberal caminhar para o Estado Social, não mais preocupando com a estrutura política do Estado e sim o dever do Estado em reconhecer e garantir a nova estrutura exigida pela sociedade.
Capítulo 3
A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
Surge no século XX, após a primeira guerra a mundial com a ilusão dos direitos sociais nas principais constituições do mundo. Onde não havia nenhuma proteção, surgem às primeiras normas trabalhistas. Onde a primeira fase é a das manifestações incipientes ou esforços que se estenderem do inicio do século XIX e a segunda é a da sistematização e consolidação do Direito do trabalho, inicia-se em 1919 avançando ao longo do século XX e anos depois em meados de 1979/1980 defraga-se no ocidente um processo de desestabilização e reforma dos padrões juros trabalhistas.
A primeira manifestação legal proibia o trabalho noturno dos menores e limitava a jornada de 12 horas por dia. Em 1806, foram restabelecidos na França os conselhos de “prund hommes” que tinha como função conciliar pequenos conflitos entre patrão e empregados. A Alemanha em 1939 inicia a edições das leis laborais e em 1941 a França edita lei regulando o trabalho de menores e mulheres e a Itália em 1843 promulga leis ao molde da França.
Além dos direitos trabalhistas lutava-se neste período pelo sufrágio universal e também outros direitos eleitorais onde mais tarde ocorreu o fim do voto censitário, a participação da mulher, dos jovens e dos analfabetos.
A partir do manifesto de Karl Marx Friedrich Engels em 1848 foi intensificada a edição das normas trabalhistas protetivas sistematizando assim o direito do trabalho e ainda neste período surgem movimentos operários por toda a Europa. A Igreja Católica em 1891 propôs a valorização do trabalho e a defesa dos direitos sociais e foi a partir desse momento que as conquistas trabalhistas se internacionalizam.
Com o fim da primeira Guerra Mundial é firmado o Tratado de Versailles que traz a criação da Organização Internacional do Trabalho com o intuito de melhorar as condições trabalhistas e também surge a constituição de Weimar produto da revolução mexicana dedicada aos problemas sociais, que estabeleceu assim jornada de 8 horas diária para trabalhadores, proibição do trabalho do menos de 12 anos, descanso semanal, proteção a maturidade, salário mínimo, legislação acidentaria, direito de sindicalização e greve. Tivemos outras constituições com direitos trabalhistas mais avançados como a constituição alemã, mas foi a partir de 1945 que houve grande progressão dos diretos trabalhistas.
As desigualdades no mundo do trabalho eram tão alarmantes que o novo ramo jurídico que emerge dentro do contexto do estado social só teria sentido e eficácia se consolidasse de forma protetiva, entendendo o trabalhador como parte mais fraca da relação, tratando-o como hipossuficiente. Logo o ramo do direito do trabalho deve conter normas de ordem pública de maneira a não fazer o trabalhador abrir mão de suas garantias e direitos. Caso contrário, as frias normas do direito civil teriam sido suficientes e os operários não seriam forçados a lutarem em prol de uma verdadeira justiça social.
Os conceitos clássicos de direito do Trabalho são diversos, pois e tem variados doutrinadores mais todos eles estabelecem normas, regras e princípios relacionando esses com o empregador e o empregado garantindo garantias para o trabalhador através da lei.
O princípio protetor engloba da norma mais favorável e da condição mais benéfica. Segundo Luiz de Pinho Pedreira da Silva: “o princípio da condição mais benéfica também proporciona a ardência das leis mais benéficas ao contato de trabalho” conforme o conceito do autor as normas não podem ser modificadas ou substituídas em prejuízo do empregado.
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