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FORMAÇÃO ETICA NA PRÁTICA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: PERSPECTIVA DA ÉTICA NA ÁREA DO PROFISSIONAL ODONTOLÓGICO

Por:   •  14/9/2017  •  Bibliografia  •  2.166 Palavras (9 Páginas)  •  314 Visualizações

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FORMAÇÃO ETICA NA PRÁTICA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: PERSPECTIVA DA ÉTICA NA ÁREA DO PROFISSIONAL ODONTOLÓGICO.[1]

Edna  Alves de Oliveira Porto [2]

Gabriela Nunes de Souza [3]

Guilherme Antônio Silva Barbosa [4]

Itamara Ferreira de Carvalho [5] 

Lara Thais Santos Souza [6]

Taiedra [7]

RESUMO: O presente artigo visa mostrar a perspectiva ética na área do profissional em odontologia; bem como apresentar a maneira que o profissional desta área deve se portar. A partir da pesquisa foi analisado o comportamento de alguns profissionais, mostrando se realmente todos tem ética ou se só alguns servem à compreensão dessa dinâmica social. Em seguida, foi discutido sobre as condutas éticas de alguns profissionais odontólogos, através de uma pesquisa de campo, feita com um paciente.

Palavras-chave: Ética. Profissional Cirurgião Dentista. Odontologia.  

ABSTRACT: This article aims to show the ethical perspective in the area of dentistry professionals; As well as presenting how a professional in this area should behave. From the research it was presented the behavior of some professionals, showing if all really have ethics or if only some serve to understand this social dynamics. Next, it was discussed about the ethical conduct of some dental professionals, through a field survey, done with a patient.

Keywords: Ethic. Professional Dentist Surgeon. Dentistry.

1. INTRODUÇÃO

        Ética é uma conduta que pertence ao caráter vivo, dando-se um conjunto de regras e conceitos de ordem valorosa de uma pessoa ou um profissional. O código de ética profissional vem para informar como um indivíduo deve se portar em um ambiente profissional.

        Acredita-se que o tema abordado nesse artigo é de suma importância para os futuros profissionais da área odontológica pois, todos devem conhecer o código de ética. Dessa forma, este breve estudo tem como objetivo esclarecer a respeito da conduta ética, mostrando que nem todos os casos são realmente tratados com ética. Portanto, foi realizado uma busca de casos com infrações e através do código de ética estabeleceu-se um diálogo para que isso seja confirmado.

        O tema deste trabalho foi escolhido para observarmos se os profissionais da área da odontologia exercem a ética. Os autores citados como referência para a conclusão deste artigo foram registrar o nome dos autores. A metodologia adotada para a análise deste tema, foi a pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo.

        Esta pesquisa é fruto de um trabalho interdisciplinar com o objetivo de esclarecer pontos relevantes, como o conceito de ética e, como o profissional odontológico se porta diante da ética na área odontológica.  

2. O QUE É ÉTICA?

        Segundo Oliveira, a palavra ética é derivada do vocábulo grego ethos que significa: caráter. Ou seja, é um conjunto de valores morais e princípios que regem a conduta social, possibilitando a existência de equilíbrio e bom funcionamento social visando o não prejuízo aos indivíduos.

        Segundo a Filosofia, a Ética é uma ciência que se ocupa de estudar os valores e princípios morais que regem uma sociedade e seus grupos. Cada profissão possui um Código de Ética próprio que se ocupa de dizer quais as condutas aceitas por aquela profissão. Temos como exemplo a ética dentre os odontólogos, regulada pelo Código de Ética do Conselho Federal Odontológico (CRO).

        O CRO é o Conselho Regional de Odontologia. É responsável pela inscrição e cadastro de todos os profissionais e estabelecimentos Odontológicos em atividades no País.

        Os conselhos são encarregados de fiscalizar os estabelecimentos e os profissionais para averiguar se estão trabalhando de acordo com o Código de Ética Odontológico. Por exemplo: Para um cirurgião dentista exercer a função é preciso ter curso universitário e, estar inscrito no CRO do Estado onde trabalha.  Só é obtida a validade do diploma se for registrado no Ministério de Educação.

3.ÉTICA NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA

        Ética é um conceito muito discutido últimamente; mas, nem sempre está ligado ao dia-a-dia do profissional odontólogo. Assim, para melhor compreensão, levantamos os seguintes questionamentos: Como deve ser um profissional odontólogo ético? Existe algum padrão para determinar se um profissional é ético ou não?

        De acordo com Deveres Fundamentais, Artg. 9° do Código Federal de Ética Odontológica, podemos afirmar que existe um padrão legal a ser seguido:

Art. 9º. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética: I - Manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional; II - Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; III - Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; IV - Assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; V - Exercer a profissão mantendo comportamento digno; VI - Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; VII - Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; VIII - Resguardar o sigilo profissional; IX - Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado; X - Elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; XI - Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes; XII - Propugnar pela harmonia na classe; XIII - Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; XIV - Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável; XV - Resguardar sempre a privacidade do paciente; XVI - Não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea; XVII - Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento; 4 XVIII - Encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária devidamente acompanhado de ficha específica assinada; e, XIX - Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária. (CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA, Aprovado pela Resolução CFO-118/2012. p. 3 – 4)

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