FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E NATUREZA FINANCEIRA, VINCULADO O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Por: Hillary Evelyn • 18/11/2018 • Resenha • 770 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
Revisão de ambiental
• FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E NATUREZA FINANCEIRA, VINCULADO O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Criado pela lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo decreto n° 8.772/2016.
Promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
A importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes.
Povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FRNB.
• FUNDO AMAZÔNIA
Tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico. Nos termos do decreto n° 6.527/2008.
Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
Manejo florestal sustentável;
Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
Conservação e uso sustentável da biodiversidade;
Recuperação de áreas desmatadas.
Pode utilizar até 20% dos seus recursos para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.
É gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiadas.
• ENGENHARIA GENÉTICA
Tecnologia inovadora, ao substituir métodos tradicionais de produção (hormônio de crescimento, insulina), assim como, permite obter produtos inteiramente novos (organismos transgênicos).
• ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL -ADPF 54
Interrupção da gestação de um feto anencéfalo.
O ministro Gilmar Mendes considerou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo como hipótese de aborto, mas entende que essa situação está compreendida como causa excludente de ilicitude, já prevista no CP, por ser comprovado que a gestação desse feto é perigosa à saúde da gestante.
• O QUE É SUSTENTABILIDADE?
Seria a capacidade que um indivíduo, grupo de indivíduos ou empresas e aglomerados produtivos em geral, tem de manter-se inserido num determinado ambiente sem, contudo, impactar violentamente esse meio.
Usar os recursos e de alguma forma devolvê-los.
• O QUE É DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?
É atender as necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de prover suas próprias demandas.
• O QUE É BIODIVERSIDADE?
É a exuberância da vida na terra – num ciclo aparentemente interminável de vida, morte e transformação.
Ocupa lugar importantíssimo na economia nacional: setor de agroindústria responder por cerca de 40% do PIB; setor florestal responde por 4%; setor pesqueiro responde por 1%.
• INDIQUE CONSTITUCIONALMENTE A ORDEM ECONÔMICA EM DIÁLOGO COM COM O MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL?
A defesa do meio ambiente passou a ser concebida como um dos princípios norteadores da ordem constitucional econômica, consagrada no art. 170 do mesmo diploma.
Nos termos do art. 5º, LXXIII da CF, qualquer cidadão poderá judicialmente buscar anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
Art. 23 indica a competência
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