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Falência e recuperação de empresas

Por:   •  5/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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1- O QUE É SCORE E COMO ELE É PRATICADO?

R:Score , em inglês, quer dizer placar. Ou simplesmente, contagem de pontos. Sendo assim o SCORE DE CRÉDITO é a pontuação que o comprador conquista ao longo da sua vida como consumidor.

Esses pontos ajudam o consumidor a conseguir crédito na hora de pedir um empréstimo, financiamento, ou até mesmo parcelar uma compra no cartão de crédito. Isso acontece quando os bancos as lojas e qualquer empresa que venda produtos usando crediário, podem consultar o Score de Crédito. Dependendo da pontuação e das regras da empresa, o comprador pode ter mais facilidade na obtenção de crédito. Analisando uma combinação de fatores: Se o comprador paga as contas em dia; se está negativado, e o fato como se relaciona com as empresas. A soma de tudo isso gera um número que é o Score. Os pontos vão de 0 a 1000, e quanto mais perto de 1000 melhor é a pontuação

O Score serve para sinalizar o mercado as chances que existem de um consumidor, honrar seus compromissos nos próximos 12 meses.

Assim o score de crédito é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de credito.

https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/aumentar-score/o-que-e-score-de-credito/

O QUE SÃO BANCOS DE DADOS?

R: Os dados são uma coleção de informações distintas, particularmente informações que foram formatadas (ou seja, organizadas) de alguma maneira específica para uso na análise ou tomada de decisões. Um banco de dados geralmente pode ser visto como sendo uma coleção de registros, cada um dos quais contém um ou mais campos (ou seja, dados) sobre alguma entidade (objeto), como uma pessoa, organização, cidade, produto, trabalho de arte, receita, produto químico ou sequência de DNA.

http://www.makebim.com/2017/02/02/saber-como-funciona-um-banco-de-dados-e-pre-requisito-para-entender-o-bim/

E ...no direito...

R: De acordo com a Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Neste sentido, STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Cabe salientar que se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito. Esses cadastros de proteção ao crédito são chamados pela doutrina de "arquivos de consumo" e podem ser divididos em duas espécies:

A) Bancos de dados: quando uma empresa mantém os dados dos consumidores a partir de informações que recebe de diversos fornecedores de bens e serviços. Tais informações são organizadas e disponibilizadas para as demais empresas. Exs: SPC e SERASA.

b) Cadastros de consumidores: quando uma empresa coleta e organiza as informações unicamente dos seus clientes para decidir se concede ou não o crédito no momento da compra ou contratação. As informações são para uso interno da empresa e não para compartilhar com outros fornecedores.

Caso o devedor pague a dívida, cumpre ao CREDOR (e não ao devedor) providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome

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