Farra do Boi X Rodeio
Por: Tatiana Leite • 21/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 995 Palavras (4 Páginas) • 448 Visualizações
FARRA DO BOI x RODEIO
Como destaque inicial mencionamos, a proteção dos animais, de qualquer espécie, expressa em nossa Constituição, em seu artigo 225, § 1°, VII que prioriza a “proteção a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetamos os animais a crueldade”.
A festa “cultural” de maus tratos a animais têm conquistados públicos bastante distintos que se duelam nos bastidores. Por um lado seus organizadores, principalmente os de rodeios, que fazem cada vez maiores seus eventos, atraindo cada vez mais públicos com diversos atrativos culturais, tais como, grupos musicais que se apresentam depois das barbaridades que são cometidas na arena contra os animais. E os que querem manter a tradição de rua, a famosa farra do boi, tentam mantê-la esquivando-se dos riscos e da punibilidade. Do outro lado temos os defensores dos direitos animais que juntos com a polícia tentam coibir a violência e os maus tratos em rodeio e o fim da manifestação da farra do boi.
A farra do boi
Com conotação religiosa e comercial, a farra do boi é culturalmente popular no Estado de Santa Catarina e vem se mantendo em muitas cidades pequenas, com quantidade relevante de público que se diverte correndo atrás e ao mesmo tempo fugindo do animal. A brincadeira é compartilhada entre homens, mulheres e até crianças, todos munidos de pau, pedra e alguns mais exaltados com facas. A crueldade é tamanha que o animal, no caso o boi, sempre sai ferido, se conseguir sair, pois na maioria das vezes o animal é morto e sua carne posteriormente dividida entre alguns dos participantes.
Depois de muita pressão por parte de entidades ligadas a proteção e defesa dos animais o Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário, n° 153531-8/SC; RT 753/101, proibiu a manifestação popular da farra do boi em todo Estado de Santa Catarina. Mesmo com tal proibição, a falta de atuação por parte da polícia, o “espetáculo” de tortura e maus tratos se mantêm, para delírio de muitos que ali se encontram.
De acordo com os magistrados do Supremo, tal festa configura crime, por se utilizar de crueldade contra os animais, com punição de até um ano de prisão para aqueles que praticam ou colaboram para a realização de tal festa. Há previsão até mesmo para aqueles que deveriam proibi-la, tais como as autoridades policiais. Mesmo com punição específica para combater a farra do boi, muitos a consideram branda demais, dando margem para aventureiros se arriscarem participando ou organizando festas do gênero.
Na lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 32 impõe que quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” estará sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano além de multa. Se ocorrer a morte do animal a pena é agravada de 1/6 a 1/3.
Rodeios
Não muito diferente da farra do boi, em relação a crueldade e maus tratos aos animais, os rodeios espalhados por todo país veem mascarados por uma estrutura melhor para aqueles que ali frequentam, com mais segurança e acomodações que os separam dos animais que serão apresentados. Enquanto que a farra do boi sempre acontece nas ruas, os rodeios montam grandes estruturas com palcos de show, arena de apresentação, arquibancadas, etc.
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