Fase positiva
Por: barbararasmussen • 25/5/2015 • Dissertação • 603 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
“BANCO CONDENADO EM DANOS MORAIS DE DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE”
Cuida-se de Ação com valor inferior à 40 (quarenta) salários-mínimos cognominada de “Ação de Indenização por Danos Morais”,onde Stallone Lima alega que no mês de março de 2014, teria sido surpreendido pela notícia de inscrição de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos visto que, muito embora dispusesse de saldo suficiente na conta número 28300-x, mantida na agência 0068, do Banco do Brasil S/A; em 18.03.2014, o réu teria devolvido sem nenhuma razão, o cheque número 9999 no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ignorando o limite de crédito rotativo de R$ 100,00 ( cem reais), motivo pelo qual referindo esta sendo abalado pela obstrução do seu crédito, restando maculada sua imagem e honra.
O reclamante solicita nesse processo a baixa da inscrição do seu nome do referido registro de negativação com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, a importância de R$ 1000,00 ( um mil reais) ou 100 vezes o valor do título objeto.
Em seu depoimento, a senhora Aline Nogueira, preposta do Banco do Brasil S/A, reconheceu expressamente que “no dia em que o cheque foi devolvido, havia disponível na sua conta o limite de R$ 100,00 ( cem reais) relativo ao conceito de cheque especial. E que o mesmo não poderia ter sido devolvido pelo motivo 11.
- A fase positiva encontramos através do interlocutor Banco do Brasil S/A, que reconhece o seu erro que o cheque do locutor não deveria ter sido devolvido, pelo fato da conta do locutor ter limite de R$100,00 do cheque especial; melhorando a imagem do locutor ( fase positiva) ao reconhecer o erro do interlocutor.
Leis do discurso:
Lei de pertinência - está visível a partir do momento que o locutor recebe a informação de que está negativado, mesmo com saldo na conta – corrente, ou seja, a mensagem modificou a situação do locutor, este reforma uma imagem negativa do locutor.
Lei de informatividade- demonstra que o destinatário, o interlocutor informa algo novo e ao mesmo tempo contraditório, por estar com saldo na conta, ele não esperava receber negativação, isso mostra que a lei da informatividade.
Lei da Exaustividade- Ela se cumpre a partir do momento da informatividade que não foi pertinente ao locutor, não foi respeitado o direito dele, a circunstância da devolução. As informações não foram coerentes à realidade do locutor, pois o mesmo tinha recurso na conta.
Lei da sinceridade- ao afirmar o erro da devolução do cheque por motivo 11 e que havia limite na conta do correntista, portanto aferindo um erro por parte do Banco do Brasil S/A.
Síntese do texto:
Relato de caso em que o referido cliente Stallone Lima, foi surpreendido com a devolução de um cheque, mesmo sua conta possuindo limite, resultando em seu nome no cadastro de cheques devolvidos.
Com a averiguação do caso, o Banco do Brasil S/A, reconheceu os erros, admitindo que a conta do cliente tinha saldo e que o cheque não deveria ter voltado por motivo 11, além da negativação do nome do cliente. Erro inadmissível por uma instituição bancária.
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