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Federal Fluminense Instituto de Ciências da Sociedade Departamento de Direito de Macaé

Por:   •  23/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense Instituto de Ciências da Sociedade Departamento de Direito de Macaé – MDI

Luiz Filipe Maciel Rosa - 220084095

Macaé 2021

O Brasil vive hoje uma grave crise econômica, que foi agravada pela pandemia da COVID-19. Esse cenário de crise econômico motivou a saída de grandes empresas do nosso país, contribuindo ainda mais para a piora do cenário econômico. Uma dessas empresas que anunciou sua saída foi a Ford.

No dia 11 de janeiro de 2021, a fabricante de automóveis Ford anunciou o encerramento de grande parte de sua participação no Brasil. Foi decidido que as fábricas localizadas em Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Horizonte (CE) teriam suas atividades encerradas. Ao todo, com o fechamento dessas fábricas, mais de 10.000 trabalhadores serão demitidos.

A demissão desses funcionários gera consequências bastante danosas a esses locais. A instalação de fábricas de grande porte, como as da Ford, por exemplo, acabam injetando uma grande quantidade de dinheiro na economia desses municípios. Com uma população tendo um maior poder de compra, outros tipos de empreendimentos acabam sendo atraídos, gerando ainda mais empregos.

Com o fechamento dessas fábricas, consequentemente menos dinheiro haverá nesses municípios, pois a quantidade de pessoas empregadas diminuirá. Sendo assim, essa diminuição de renda também afetará outros empreendimentos, pois menos pessoas empregadas significa menos pessoas disponíveis a gastar, logo, é gerado um efeito cascata, afetando também o comércio e os serviços.

Onde o Direito entra nessa história? O Direito entra visando a atenuação dos impactos sociais e econômicos gerados por essa decisão. O Direito não pode influenciar na decisão do fechamento das fábricas, pois isso é uma decisão empresarial, não cabe o Direito decidir sobre isso, mas pode fazer a empresa cumprir o seu dever quanto ao Princípio da Função Social.

Esse conceito de função social engloba a ideia de que as empresas devem tomar as decisões baseadas no bem com e que devem se preocupar com os impactos gerados pelas ações da mesma. O Princípio da Função Social da Empresa é prevista na CF, art. 5°, inciso XXII e XXIII que enfatiza que "a propriedade atenderá a sua função social".

Podemos falar também do Princípio da redução das desigualdades regionais e sociais. A retirada das fábricas afetará não só os municípios em questão, também afetará as regiões adjacentes, acarretando assim um crescimento da desigualdade social ao redor daquelas regiões que serão afetadas.

O Direito tem como por objetivo garantir a segurança e organização social. Fatores econômicos como este citado influenciam de tal forma, que a presença do Direito se faz necessária para garantir que esses impactos sejam sentidos de forma mais branda possível. Neste caso, o Direito (Poder Judiciário), através de uma Decisão de Tutela Antecipada, impôs uma série de medidas a fim de resolver essa inercial problemática.

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